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Deputado Osni Cardoso, apresenta projeto de lei propondo alteração da Lei Orgânica da Polícia Civil da Bahia

O parlamentar explica que sua iniciativa tem o fito de mudar a nomenclatura vigente de perito técnico de polícia civil para perito papiloscopista oficial.

13/07/2021 às 10h59 Atualizada em 13/07/2021 às 11h05
Por: Carlos Nascimento Fonte: ALBA
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Deputado Osni Cardoso, apresenta projeto de lei propondo alteração da Lei Orgânica da Polícia Civil da Bahia

O deputado Osni Cardoso, líder da bancada do PT na Assembleia Legislativa, apresentou projeto de lei que altera a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado da Bahia em dois de seus dispositivos: o inciso I do Artigo 53 e o Artigo 107. A lei atual é de 2009. O parlamentar explica que sua iniciativa tem o fito de mudar a nomenclatura vigente de perito técnico de polícia civil para perito papiloscopista oficial, “lhe concedendo reconhecimento e autonomia técnica, científica e funcional no exercício de atividade de perícia oficial de natureza criminal”.


“Na grande maioria dos estados brasileiros há a nomenclatura de perito papiloscopista, ou papiloscopista”, afirma o deputado, contando que “somente aqui na Bahia existe o perito técnico”. Para ele, é necessário a alteração da nomenclatura para convergir com a realidade das atribuições do cargo. “O papiloscopista é o policial civil especializado em trabalhar com a identificação humana, geralmente por meio das papilas dérmicas”, define o petista, ensinando que usualmente a identificação se dá pelas papilas localizadas nos dedos das mãos ou dos pés, podendo alternativamente ser obtida por meio dos relevos existentes na pele da palma da mão (quiroscopia) ou na planta do pé (podoscopia).


“As atividades dos papiloscopistas são imprescindíveis à segurança pública e à sociedade, sendo de fundamental importância, urgência e justiça o reconhecimento das atividades de caráter pericial dos papiloscopistas”, defende na justificativa ao projeto que está tramitando na Assembleia. “O simples fato de não possuir a condição perito papiloscopista na nomenclatura do cargo de perito técnico não exclui este expert dessa classificação, uma vez que 75% das suas atribuições (conforme Art 53 da LOPC) são voltadas para o exercício da papiloscopia”, compreende.


Sobre a importância da alteração da nomenclatura de perito técnico para perito papiloscopista, Osni aforma que “ a oficialidade dos papiloscopistas decorre da sua investidura em cargo público, lotação em instituição oficial e posse de expertise e formação técnico-científica necessária ao desempenho da atividade”. Na Bahia, exige-se nível superior de escolaridade para o ingresso no cargo de perito técnico de Polícia Civil, assim como para o cargo de perito criminal, perito médico legista e perito odonto legal.

Os laudos periciais lavrados pelos papiloscopistas instruem inquéritos policiais e processos cíveis e criminais, fornecendo elementos probatórios para o esclarecimento da autoria de diversos delitos, por meio de impressões papilares e/ou da representação facial humana, bem como a precisa e inconteste individualização de cadáveres de identidade ignorada em variados estados de decomposição”, diz, considerando, ademais, que “é fundamental assegurar a autonomia profissional de todos os peritos, impedindo que haja qualquer possibilidade de prevalência, subordinação ou ingerência de uma área específica de perícia sobre outra, se fazendo de grande importância o presente projeto”.

Fonte: ALBA

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