m processo que tramitava na 8ª vara da Fazenda Pública da Bahia a APTBA/SINDPEP Associação Baiana dos Peritos Técnicos de Policia, questionou ato da então Corregedora da Polícia Civil, Delegada de Polícia Heloísa Brito, hoje Delegada Geral da Polícia Civil da Bahia. Este ato, entretanto, frise-se, foi o atendimento dela a um pedido de um Corregedor Colega da mesma Secretaria a época.
César Braid, no exercício de Corregedor no Departamento de Polícia Técnica (DPT), entendeu que no uso de suas atribuições poderia fazer tal pedido àquela autoridade. E o fez lastreado em documento formal, solicitando que os delegados não direcionassem guias periciais com objeto de papiloscopia aos peritos da sua expertise. Por óbvio que pedido desta ordem, seria prontamente afastado pelo Judiciário por tamanho descabimento de tal rogatória.
Haja vista ser a lei cristalina, no tocante às atribuições de cada classe de peritos e na mais lúcida e atualizada interpretação do Código de Processo penal, local de crime é do perito correspondente ao exame do vestígio naquele local. As inovações sobre cadeia de custódia deixou esta obviedade ainda mais clara, se assim pode-se dizer.
É claro que os delegados de Polícia, sendo autoridades em suas funções, nunca deixaram de solicitar as guias de exames datiloscópicos direcionando-as aos Peritos Técnicos da Bahia. O que deixou ainda mais vexatório tal pedido.
Além deste pedido restar ilegal, como declarado na sentença, foi uma ofensa sem precedentes à toda a Classe de Peritos Técnicos da Bahia e à Papiloscopia Nacional, que é uma ciência secular e tomará as atitudes cabíveis de reparação.
A declaração judicial este ano, foi apenas uma sedimentação para dizer que para a Justiça não importa os seus desejos pessoais, mas sim o que interessa ao Processo Criminal e a Lei.
Assim, finaliza o poder judiciário:
“ Por todo o exposto e consoante entendimento sedimentado por força do julgamento da ADI 5182 que JULGO INCONSTITUCIONAL TODOS OS DIPLOMAS QUE VERSAM SOBRE A MESMA MATÉRIA DEBATIDA NESTE MANDAMUS. (grifo nosso)
(…) concedo a segurança para suspender os efeitos do ofício circular 08/2016, conferindo aos Peritos Técnicos de Polícia Civil do Estado da Bahia a possibilidade de realizar levantamentos de impressões digitais (perícias papiloscópicas) e julgo extinto o processo com exame do mérito, lastreado no art. 53 da Lei Estadual n.º 11.370/09 c/c art. 487,I do CPC. Sic (grifo nosso).
Mais recentemente, pelas plataformas de comunicação eletrônica circulou uma notícia de que houve na sexta-feira (23/07), na Secretaria de Segurança Pública uma reunião, marcada por membro da cúpula da SSP, em que o Sr. César Braid e mais alguns que o acompanharam neste feito, se dirigiu ao Secretário de Segurança fim de discorrer sobre o seu atual Superior Hierárquico, o Diretor do Departamento de Polícia Técnica, Edson Reis. A assessoria de Comunicação do sindicato pôde confirmar a existência de tal reunião.
É sabido que esta reunião não pegou bem, importante salientar que a Direção do Departamento de Polícia Técnica foi a última a ser alterada depois da reforma feita na SSP. A nomeação ocorreu no dia 27 de abril, a gestão sequer trocou ainda todos os cargos para a gestão da direção. E que membros de uma nova gestão deveriam estar imbuídos do mesmo sentimento e não de sentimentos diversos.
Ao ser questionada sobre a reunião, a Presidente da APTBA/SINDPEP Clarissa Gomes declarou que “repreende qualquer ação na administração pública que não seja a de cumprimento de hierarquia, pois isso fere a ética administrativa, e que sobre o senhor Cesár Braid, o mesmo já fora representado algumas vezes por seus atos e intenções.”
Fonte: sindpep.com.br