O art. 52, I e III da Lei 11.370/09 que instituiu a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado da Bahia proclama que são atribuições privativas do cargo de Investigador: proceder à investigação criminal e interagir na execução de atividade investigativa. Pois bem, esse é o corolário de uma das profissões desprovida de vaidades, uma vez que o seu nome quase nunca aparece àqueles que fazem parte do seu seio social.
Não estamos aqui questionando quaisquer pertinências intrínsecas às profissões, mas reafirmar que o verdadeiro Investigador de Polícia Civil deve ser totalmente destituído de vaidades. Seja na vida pessoal, seja na vida profissional, suas inquietações endógenas ficam adstritos ao melhoramento da sociedade.
No que tange às atribuições, são eles os verdadeiros arqueiros do processo penal vindouro. Nessa vida “Tudo é vaidade”, contudo em seu mister o Investigador fica equidistante para que seu nome não apareça sem necessidade. Invoquemo-lo, portanto, de forma comedida os procedimentos comezinhos em benefício da comunidade. Cegar-se-á na ignorância intelectual todos aqueles Investigadores que queiram ficar acima da Polícia Civil, porque aos que encontraram sua verdadeira senda não necessita de ostentação.
Fazendo um apêndice, a investigação criminal é como a arte de semear, razão pela qual deve o Investigador fazer em terra boa para ocorrer uma adequada produção material e não advir que ervas daninhas destrua todo o procedimento interdisciplinar. Esse é o escopo basilar de uma profissão empírica que bastantes vezes não é compreendida por alguns profissionais inerentes ao processo.
Filosoficamente, são lampejos de luzes que fazem do Investigador de Polícia um verdadeiro timoneiro na arte de navegar na investigação criminal ante, às vezes, as tormentas ou a calmaria, o acoite com seu flagelo, enfim todas as procelas da investigação. Porém - nesta simbiose - o Investigador nunca perde a esperança de aprofundar em seu interior sem descortinar seus olhos. Esse é o verdadeiro porto seguro de um loureiro tangencial.
No ápice do processo criminal aparece os polos processuais, mas como sabemos a vida arma-se no túmulo da altivez para nunca mais tornar a morrer. São nessas impurezas que o Investigador de Polícia não aparece no processo patognomônico das vaidades mundanas.
Ocorre que de forma acertada o poder legiferante deixou de lado o Investigador, no entanto foi integrado em algumas situações como meras testemunhas. Esse fato só ajuda tais profissionais a continuar com o que há de melhor: o seu total desprovimento de vaidades.
Acontece que essa lapidação deve ser diária, pois sabemos que os prazeres não são fáceis para alguns, apesar que é proibido aos agentes públicos revelarem segredos institucionais. Não são desses servidores que viemos aqui falar, mas daqueles despidos de vaidades: o Investigador de Polícia Civil.
Em sua totalidade, são esses profissionais com suas expertises que fazem todo o procedimento prosperar no futuro, entretanto por sua historicidade ficam felizes com a satisfação principalmente da comunidade em que está inserido. Deve ser lembrado, ainda, que o verdadeiro Investigador de Polícia é mecanizado para nunca ser visto; alegra-se, especialmente, com o contentamento do seu grupo social. Eis aqui sua única vaidade, a busca incessante para o crescimento da humanidade.
Bel Jean Charles de Oliveira Batista
Especialista em Interdisciplinar em Estudos Sociais e Humanidades - UNEB
Investigador de Polícia Civil/Bahia