“Até alguns anos atrás, havia três países em que as polícias não tinham ciclo completo: Guiné-Bissau, Cabo Verde e Brasil. Atualmente é só o Brasil”, afirma o coronel da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) Marlon Jorge Teza, que é presidente da Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (FENEME).
A discussão sobre a ausência do ciclo completo de polícias se arrasta no Congresso Nacional há mais de uma década, estando presente em diversas propostas legislativas que têm como objetivo acabar com a dualidade entre as polícias ostensivas e investigativas. Vícios existentes nessa divisão de tarefas são apontados por fontes consultados pela reportagem como um dos problemas crônicos nesse setor, sendo responsáveis por parte da ineficiência na atuação do Estado na redução da criminalidade.
Atualmente, as funções de prevenção, repressão e investigação de crimes são divididas entre as diferentes polícias que atuam no Brasil de acordo com a norma prevista na Constituição Federal. Enquanto o policiamento ostensivo, isto é, o patrulhamento nas ruas e a manutenção da ordem pública, é de incumbência das polícias militares dos estados e da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que atua especificamente nas rodovias federais, às polícias civis cabe as funções de polícia judiciária e investigativa. A Polícia Federal exerce o que mais se aproxima do ciclo completo, ou seja, tem funções de polícia administrativa e investigativa – apesar de não ser uma polícia ostensiva na acepção clássica do termo.
Na realidade estadual, ao efetuarem prisões em flagrantes as polícias militares conduzem os indivíduos à presença de um delegado em uma delegacia de Polícia Civil. Os delegados fazem diligências formais necessárias relacionadas à prisão em flagrante, bem como o recolhimento ao cárcere. Constitucionalmente, a Polícia Militar é impedida de dar sequência ao caso que deu início, o que, de acordo com fontes ouvidas pela reportagem, prejudica a elucidação de casos. Além disso, ao conduzir os indivíduos detidos em flagrante às delegacias e aguardar a conclusão dos trâmites burocráticos, os policiais militares ficam fora de circulação – em alguns casos por períodos prolongados –, prejudicando as atividades de patrulhamento.
“As duas polícias são pela metade: a Polícia Civil termina o que não começou, e a Polícia Militar não termina o que começou. Se perguntar para qualquer policial do mundo, ele não vai entender como funciona isso no Brasil. Não tem como funcionar”, observa Teza.
De acordo com o coronel, a ausência do ciclo completo de polícia é um dos grandes problemas da segurança pública brasileira. “Nesse processo de uma polícia levar para outra, e outra continuar o que não começou, perde-se muita coisa. O índice de apuração das infrações penais é reduzido por esse motivo, e quando o caso chega no Judiciário, ou prescreve, ou não tem provas suficientes para condenar quem tem que condenar porque muita coisa se perdeu”, declara.
PECs sobre o tema aguardam avanço há mais de dez anos
No Congresso Nacional, diversas Propostas de Emenda à Constituição (PEC) que tratam da inclusão do ciclo completo de polícia aguardam apreciação. Uma delas é a PEC 431/2014, do deputado Subtenente Gonzaga (PDT/MG), que adiciona ao artigo 144 da Constituição Federal um parágrafo que autoriza “o ciclo completo de polícia na persecução penal, consistente no exercício da polícia ostensiva e preventiva, investigativa, judiciária e de inteligência policial”. Na prática, a PEC amplia as competências de todas as polícias de forma a permiti-las exercer o ciclo completo sem, no entanto, obrigá-las a fazê-lo.
Na justificativa da proposta, o parlamentar cita que o fato de as delegacias de polícia esperarem os casos levados pelos policiais militares e pelas próprias vítimas para prepararem os procedimentos destinados à Justiça legitima sua função de polícia judiciária. Porém, diz o deputado, “a adoção dessa função como principal missão organizacional, a excessiva burocratização dos relatórios policiais através dos inquéritos, e sujeição dos trabalhos aos crimes já ocorridos, tornaram a Polícia Civil uma organização predominantemente passiva e de baixa eficiência”.
O autor da PEC, por fim, reforça que o atual modelo de polícias com funções compartimentadas e incompletas na persecução penal só existe no Brasil e impede a modernização policial, bem como facilita o crescimento da criminalidade.
“Na maioria dos países democráticos temos várias agências policiais atuando em conjunto, com a prevalência de mais de uma corporação exercendo prerrogativas de polícia auxiliar de justiça, ou seja, de captura e condução, mas também de lavratura de auto e recolhimento ao cárcere, além da investigação e da persecução penal como um todo”, aponta.
Há outras iniciativas em tramitação que trazem em seu conteúdo a implementação do ciclo completo, porém abordam também outras temáticas relacionadas à segurança pública. Alguns desses exemplos são as PECs 423, de 2014; 430, de 2009; 102, de 2011; e 51, de 2013, que tratam, em paralelo, de temas como unificação das forças policiais, alterações em nome de corporações e mudanças no ingresso em carreiras policiais.
Comissão especial sobre o ciclo completo
Para aprofundar na discussão sobre o ciclo completo, em setembro de 2019 foi criada a Comissão Especial sobre Competência Legal para Investigação, na Câmara dos Deputados, com o objetivo de avaliar propostas que autorizam as diferentes corporações a cuidarem de todas as etapas do combate ao crime.
Com a suspensão de todas as comissões no início da pandemia da Covid-19, os trabalhos do grupo também foram interrompidos. Apesar de diversas comissões da casa legislativa já terem sido retomadas, essa ainda permanece interrompida.
De acordo com deputado federal Paulo Ganime (Novo/RJ), relator da comissão, há discussões para a retomada das atividades, porém há expectativa do avanço da PEC 431/2014 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). “Essa é a PEC que está mais próxima de avançar. Mas o mais provável é que a comissão volte independente disso, nem que seja para proferirmos um parecer a sem necessidade de fazer muitas outras audiências”, diz o parlamentar.
Pauta é motivo de divergência entre representantes das corporações
A implementação do ciclo completo de polícia normalmente recebe mais apoio por parte das polícias militares e mais resistência por parte das polícias civis. De acordo com o relator da comissão especial sobre o tema, há uma resistência mais “corporativista” que dificulta o avanço da pauta.
“A autoridade policial responsável pela investigação quer mais gerar concentração de poder e ao mesmo tempo manter uma ‘reserva de poder e de mercado’ para os delegados e parte da polícia do que realmente maior eficiência no âmbito da segurança pública”, afirma Paulo Ganime.
De acordo com o delegado Rodolfo Queiroz Laterza, presidente da Associação de Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), as proposições sobre o ciclo completo não geram harmonia e consenso entre as diferentes corporações. Ele destaca que todos os órgãos de segurança pública têm sua atribuição legal e constitucional devido a sua historicidade, realidade e suas características de atuação.
“Esses são pontos que temos que observar antes de fazer uma mudança constitucional com custo fiscal exorbitante. A proposição de algumas dessas PECs não olha o aspecto fiscal e as consequências institucionais”, diz Laterza. “Isso implicaria em toda uma mudança de infraestrutura, logística, operacional, de aparato físico, de contratação de pessoal e até mesmo mudança de estrutura de carreira que geraria custo para o Estado brasileiro”, prossegue.
Para o presidente da ADEPOL, em vez do ciclo completo, as corporações deveriam priorizar a cooperação a partir da Lei 13.675/2018, que institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). “Essa lei prevê preceitos fundamentais de fortalecimento das instituições, de cooperação e integração. As demandas estabelecidas pelo ciclo completo já seriam devidamente absorvidas”, declara o delegado.
Ganime, por outro lado, cita que o modelo atual gera ineficiência na operação das polícias, uma vez que corporações de policiamento ostensivo, que são as primeiras a serem acionadas quanto ocorre algum crime, muitas vezes têm informações melhores sobre o ocorrido, além de terem contato direto com a vítima e com testemunhas. “Ela não pode, no modelo atual, fazer muita coisa com relação a essas informações, apenas encaminhar à Polícia Civil”, diz o parlamentar. “Aí tem duas perdas: a de informação, que se perde pelo caminho, e a perda de tempo do policial, que às vezes fica horas para ser atendido numa delegacia para levar algo simples”, ressalta.
“Quando você permite à polícia militar, por exemplo, ter a autoridade de investigar, você qualifica a coleta de provas, evidências, testemunhas, como também diminui essa perda de tempo que o policial teria até chegar à delegacia, ser arguido pelo delegado, fazer todo o trâmite burocrático”, complementa.
Ausência de ciclo completo é pior para municípios menores, diz especialista em segurança pública
Para Olavo Mendonça, especialista em segurança pública e major da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), a ausência do ciclo completa gera problemas em todas as cidades brasileiras, porém de forma especial nos municípios menores, com menos estrutura.
“A PM é a única polícia do mundo que é proibida de fazer a autuação em flagrante e investigar os crimes que se depara no dia a dia. Isso prejudica muito a população”, aponta o oficial. “Nas grandes cidades há centenas de problemas acontecendo devido a essa divisão, porém quando você entra nas cidades de médio e pequeno porte, o quadro é muito mais grave. Dois terços dessas cidades não têm delegacias funcionando 24 horas por dia todos os dias da semana; isso já remete a uma situação de colapso”, declara.
Mendonça explica que todos os oficiais das policiais militares são habilitados para efetuar os procedimentos considerados “burocráticos” da persecução criminal, como o Auto de Prisão em Flagrante e o Termo Circunstanciado de Ocorrência, além da condução de inquérito de crimes militares. “Os crimes militares do Código de Processo Penal Militar e do Código Penal Militar são muito mais rigorosos e possuem muito mais exigências. Nós já fazemos isso no dia a dia, só não podemos fazer na população comum”, observa.
O major reforça que tirar os policiais de patrulha, tanto militares quanto da Polícia Rodoviária Federal, para se deslocarem até as delegacias para a formalização de documentos gera impactos significativos para a segurança da população.
“No norte do estado de Minas Gerais, que é um estado bem estruturado, você tem municípios que não têm delegacia 24h; têm duas viaturas patrulhando uma cidade às vezes de médio porte. Quando ocorre um flagrante, você tem que tirar essas viaturas de circulação para mandar para uma delegacia às vezes 200 quilômetros de distância para fazer a autuação – isso quando tem uma delegacia funcionando 24 horas”, aponta.
Atualmente em alguns estados já há permissão às corporações militares para fazer a autuação e a condução direta para o Judiciário de infrações de menor potencial ofensivo – contravenções penais e crimes com pena máxima inferior a dois anos. Segundo Mendonça, as experiências positivas dessa medida mostram que é possível avançar para o ciclo completo.
“Ainda há questões que precisam ser discutidas mais a fundo, como a situação dos presos e a montagem de uma estrutura de perícia nas polícias militares. Mas o avanço dessa medida será importante para a população que está na ponta, uma vez que aumentará a eficiência e a eficácia da atividade policial como um todo”, diz o major da PMDF.
Fonte: Gazeta do povo
10 PERGUNTAS SOBRE O CICLO COMPLETO DE POLÍCIA
Diversas Propostas de Emendas à Constituição - PECs estão em andamento na Câmara dos Deputados e no Senado Federal com o propósito de promover reformulações no Sistema de Segurança Pública Brasileiro.
Nesse contexto, a Câmara dos Deputados está realizando diversos Seminários em vários Estados do Brasil, para debater a adoção do Ciclo Completo de Polícia.
A cada seminário que acompanho, sobre a implementação do Ciclo Completo de Polícia no Brasil, me convenço mais de sua necessidade, e acima de tudo, por ter constatado ser uma questão de garantia de direitos e efetividade da atuação policial.
Após acompanhar esses valorosos debates, notei que algumas dúvidas são frequentes e que boa parcela da população ainda desconhece o assunto, existindo ainda, por parte de determinada categoria, com a utilização de argumentos falsos, tentativa de enganar essa parcela da população.
Diante disso, procurei elencar abaixo as dez perguntas mais frequentes sobre o tema, em uma lógica de perguntas e respostas, onde procuro explicar em breves palavras os principais pontos desta importante e necessária mudança.
1) O que é o Ciclo Completo de Polícia e quais Países o adotam?
Resposta: Ciclo Completo de Polícia consiste na atuação plena das instituições policiais, isto é atuar na prevenção, na repressão e na investigação. Esse é o modelo adotado na Europa, America do Norte e América do Sul, enfim, com exceção de três Países no mundo: Brasil, República de Cabo Verde e República Guiné-Bissau, todos os outros adotam o ciclo completo para as suas polícias.
2) As polícias estão preparadas para isso?
Resposta: Sim, segundo dados das secretarias de segurança pública, as ocorrências de menor potencial ofensivo correspondem a mais 80% das ocorrências policiais, e na maioria dos Estados do Brasil a Polícia Rodoviária Federal - PRF já lavra o Termo Circunstanciado de Ocorrência - TCO liberando as partes no local (com o compromisso de comparecem em juízo conforme prevê a lei 9.099/95) e a Polícia Militar (PM) já o faz em quatro Estados (RS, SC, PR e AL) e outros quatro já estão na iminência (DF, GO, MG e MS). Além do que, a Polícia Militar já possui o Inquérito Policial Militar, com as mesmas atribuições e finalidades do Inquérito Policial conduzido por Delegados, então a investigação já faz parte da atividade policial militar.
3) A investidura militar da polícia é compatível com o Ciclo Completo de Polícia?
Resposta: Sem dúvida, basta analisar que França, Itália, Holanda, Espanha, Portugal, Argentina e outros tantos Países com democracia consolidada, todos possuem polícia militar e atuam com o ciclo completo.
4) A PM abandonaria as ruas deixando a atividade ostensiva/preventiva para um segundo plano?
Resposta: De forma alguma, o parâmetro internacional de efetivo investigativo é de 13% do efetivo ostensivo (de policiamento uniformizado), com a ineficiência do atual modelo, 100% do efetivo das polícias ostensivas, maiormente das polícias militares, ficam horas em deslocamentos e procedimentos burocráticos.
Com a adoção do ciclo completo, toda a ação policial ocorreria, via de regra, no local da infração, liberando o efetivo, com maior rapidez e eficiência, para retornar a atividade de policiamento e sempre permanecendo na região a ser guarnecida.
5) Os cidadãos aceitariam que os registros de ocorrências fossem feitos nos quartéis?
Resposta: Sim. Esta pergunta é costumeiramente usada por quem não possui argumentos e quer fazer referência ao regime de exceção, a própria comissão nacional da verdade concluiu que as torturas do regime de exceção ocorreram em sua maioria nas Delegacias, e nem por isso os infratores deixam de ser levados para lá, então os críticos a este avanço tem que observar o novo momento que País se encontra. Ademais, quem tem experiência de vivência policial, sabe que muitas vezes os cidadãos já vão aos quartéis em busca de ajuda, e com a filosofia de polícia comunitária, o convívio dos cidadãos com o ambiente policial militar é frequente e harmonioso, uma relação de parceria, em que ambos se ajudam por uma sociedade melhor, e quanto ao infrator, o tempo de permanência seria somente o necessário a lavratura do flagrante devendo ser encaminhado ao estabelecimento penal correspondente.
6) O Judiciário e o Ministério Público conseguiriam responder as demandas?
Resposta: Sim, e vale acrescer que há alternativas para esta temática. Primeiramente vale ressaltar que este também é um argumento de quem quer se opor a toda e qualquer evolução, tentando atrelar um problema a outro. Se fossemos analisar pura e simplesmente o número de processos e a população carcerária, poderíamos então extinguir as polícias, uma vez que não há vaga para mais ninguém nos estabelecimentos penais, e viveríamos então em um verdadeiro estado de caos social! Então a sociedade não pode ser enganada por quem não quer realmente evoluir. O sistema de segurança pública como um todo tem que melhorar, mas o atraso em um de seus aspectos, por exemplo: presídios, não pode obstaculizar outras melhorias necessárias, como a reforma das competências das polícias. Secundariamente, o modelo de ciclo completo viabiliza, com a devida aprovação legislativa, a possibilidade de competência formal para conciliação por parte dos policiais na ponta da linha, que na prática já são os maiores conciliadores, e o fariam formalmente, com respaldo técnico e jurídico, acordos estes que seriam fiscalizados pelo Ministério Público e homologados pelo Judiciário, auxiliando na redução do número de processos no Poder Judiciário e desafogando o sistema como um todo.
7) Como ficariam duas polícias de ciclo completo na mesma região?
Resposta: Muito melhor do que hoje, pois cada polícia atuaria de forma plena, do início ao término da ocorrência, diminuindo assim a interdependência que existe hoje, onde nenhuma das duas consegue prestar um serviço completo aos cidadãos. Nos EUA, por exemplo, há mais de 18 mil agências policiais de ciclo completo e muitas vezes atuam na mesma área territorial, e nem com dezoito mil polícias há tantos conflitos como ocorre no Brasil com apenas duas “meias polícias” em cada Estado.
8) O Ciclo Completo representa mais trabalho para quem atua na base das polícias?
Resposta: Pelo contrário, mais trabalho tem o policial com a necessidade atual de deslocar horas para chegar a uma delegacia e ficar por tempo indeterminado esperando para se atendido, chegando em alguns casos a passar praticamente um serviço inteiro com uma única ocorrência, ao invés de policiar as ruas! Qual policial com alguns anos de experiência de rua nunca passou por isso? Com o ciclo completo, nas infrações de menor potencial ofensivo as partes podem ser liberadas no local, e nas de maior potencial ofensivo, a própria polícia que efetuar a prisão fará os demais atos. É uma agilidade e economia muito maior, será menos trabalho para quem está na ponta da linha, pois cada ação será devidamente valorizada, e cada atuação que o policial fizer terá consequências legais para o infrator, o que hoje infelizmente sabemos que nem sempre ocorre.
9) Não seria melhor que cada polícia se especializasse no seu trabalho, como nos sistemas de produção e gestão empregado por Henry Ford e se aumentasse o efetivo das polícias civis?
Resposta: De forma alguma, isso seria insistir no erro.
Primeiramente, quanto a comparação de cada polícia apenas se especializar na sua atuação, com o sistema de produção de Henry Ford (ilustrado inclusive no filme “tempos modernos” com o cineasta Charles Chaplin), vale trazer as palavras da própria critica técnica[1] quando se referiu ao modelo de trabalho fracionado e repetitivo do sistema:
“o trabalho era fragmento para ser simplificado, com ciclos operatórios curtos, requerendo pouco tempo para a formação e treinamento dos trabalhadores, o que permitiu que o serviço fosse feito por operários e pessoas simples da plebe, sem grande formação, como inclusive relatou o personagem clássico de Charles Chaplin.” (G.N.)
Na verdade, é exatamente assim que alguns desejam que seja o trabalho policial militar, como uma atividade que não precisa de qualificação, que poderia ser executada por qualquer pessoa, “simples da plebe”, mas na verdade é o contrário, a pessoa que incorporará a figura do Estado, com autoridade suficiente para portar uma arma e interferir nos direitos dos cidadãos, tem que ser um profissional de alta qualificação, com amplo conhecimento social e capacidade de se aproximar e estreitar relações com a sociedade.
E a crítica técnica ao sistema fracionado de produção, ainda afirmou que “consistia em atividade repetitiva, parcelada e monótona, perdendo o trabalhador suas qualificações, as quais são incorporadas à máquina.” De fato, no modelo atual toda vez que um policial se depara com uma ocorrência, qualquer que seja sua gravidade, só faz uma única coisa: leva ao Delegado! Então assim, a crítica técnica feita há anos, se mostra uma verdade até hoje, e esse modelo fracionado se mostra uma forma de engessar a atividade policial, e como disse a crítica, “se perde toda a qualidade do trabalhador”, que poderia atuar com muito mais eficiência, fazendo composições, liberando as partes no local ou até mesmo investigando a infração que atendeu, otimizando assim em muito o serviço para a população.
- Quanto a aumentar o efetivo policial civil acredito que seria investir em um sistema de “meias polícias” que já provou não dar certo, mas trarei as palavras de um estudioso sobre o sistema de segurança pública, o Tenente-Coronel Marcello Martinez Hipólito, Mestre em Gestão de Políticas Públicas pela Universidade do Vale do Itajaí e que teve a oportunidade de conhecer in loco diversas polícias em outros Países, ele escreveu um artigo comparando o sistema de segurança pública com o fim das ineficientes lâmpadas incandescentes[2], concluindo pela necessidade de seu urgente aperfeiçoamento. Parte do artigo diz:
“Em todos os estados as polícias civis reclamam da falta de efetivo. Suponhamos então que fossem atendidos em seus reclamos e se dobrasse o efetivo, então teríamos aumentado sua eficiência na apuração de infrações penais de 5% para 10%, na média, e nos crimes contra o patrimônio de 1% para 2%.”
“Enquanto é de 12% a 13% a média mundial de pessoal de um departamento de polícia na atividade de polícia judiciária, no Brasil essa média gira em torno dos 30%.”(G.N.)
“É assim em grande parte das milhares de agências policiais dos Estados Unidos ou mesmo nos países sul-americanos ou europeus. A conclusão que se pode tirar é que tentar melhorar o atual sistema policial seria o mesmo que querer continuar investindo na melhoria da lâmpada incandescente.”(G.N.)
10) Não seriam os Delegados os garantidores dos direitos das vítimas/infratores, como dizem alguns?
Resposta: Não, a garantia de um direito não se da pela atuação isolada de nenhuma autoridade, mas sim pelo conjunto, pelo sistema de segurança pública como um todo, que passa desde a prevenção, o atendimento da ocorrência, o reestabelecimento da ordem pública, a investigação, o processo, a punição e a ressocialização. Todas as autoridades envolvidas são importantes para a garantia dos direitos.
Se fosse para expressar destaque a um profissional, dentre os diversos atuantes no sistema de segurança pública, eu indicaria o Soldado da Polícia Militar, e a razão é simples, enquanto todos correm do perigo, via de regra, o soldado é quem vai ao encontro dele, é o soldado quem é ferido no combate, é o soldado (estatisticamente) a maior vítima de homicídio em serviço, alguns dizem que o Brasil é um País com grande índice de letalidade da ação policial, mas poucos reconhecem que aqui é onde o policial mais morre no exercício de sua missão, então se tiver que escolher um profissional como destaque, eu diria que esse maior garantidor dos direitos é o Soldado da Polícia Militar, e que o ciclo completo de polícia trará, pelas razões já citadas, o devido reconhecimento de sua atuação e a otimização de seu serviço em prol da sociedade.
Todas as instituições abaixo apoiam a implementação do ciclo completo de polícia no Brasil:
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA - ANPR
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CONAMP
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS - FENAPRF
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAS FEDERAIS - FANAPEF
CONSELHO NACIONAL DE COMANDANTES-GERAIS DAS POLÍCIAS MILITARES E CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES DO BRASIL - (CNCG)
FEDERAÇÃO NACIONAL DE ENTIDADES DE OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS - FENEME
LIGA NACIONAL DOS BOMBEIROS - LIGABOM
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS ENTIDADES DE PRAÇAS - ANASPRA
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIMINALISTICAS - ABC
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PERITOS CRIMINAIS FEDERAIS - APCF