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270 homens e um segredo: o sigilo imposto sobre a operação do caso

Ao estipular o sigilo, a Polícia Civil faz alimentar a sensação de que os segredos dessa operação possam esconder não informações sensíveis, mas a “incompetência sensível de nossas instituições”.

19/08/2021 às 11h11 Atualizada em 19/08/2021 às 11h37
Por: Carlos Nascimento Fonte: Cássio Thyone Almeida de Rosa
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270 homens e um segredo: o sigilo imposto sobre a operação do caso

No dia 24 de julho, a mídia divulgou que a Polícia Civil do estado de Goiás impôs um sigilo de cinco anos aos dados da operação que resultou na morte de Lázaro Barbosa e na qual estiveram envolvidos cerca de 270 profissionais das mais variadas forças policiais, conforme sabido.

O jornal Correio Braziliense, empregando a Lei de Acesso à Informação (LAI), requisitou informações às secretarias de Segurança Pública do Distrito Federal e também de Goiás. Como resposta, a restrição aos dados referentes à operação, com a justificativa de que a divulgação das informações, neste momento, colocaria em risco a instituição policial.

A solicitação feita pelo veículo de comunicação incluía, dentre outros, dados referentes ao valor investido na operação, ao tamanho da área monitorada pelas autoridades nas buscas, gastos com combustível no emprego de viaturas e helicópteros, informações sobre custos indiretos e efetivo deslocado para atuar nas buscas durante os 20 dias de atividades. 

A notícia da restrição de cinco anos veiculada pelo jornal veio acompanhada da informação de um documento assinado pelo delegado-geral adjunto Deusny A. Silva Filho, de onde se extraía a seguinte redação: 

"As informações não se restringem somente ao caso encerrado, mas fazem parte de toda a estrutura pertencente à Polícia Civil, usada em outras circunstâncias, e, também, a projetos que ainda nem foram implementados. A divulgação desses dados vulnerabiliza a instituição em sua função investigativa, pondo em risco a segurança e o sucesso de outras apurações".

É de se estranhar de fato essa decisão, já que essa justificativa passa longe de ser minimamente coerente.

Vamos tentar entendê-la melhor:

• “As informações não se restringem somente ao caso encerrado, mas fazem parte de toda a estrutura pertencente à Polícia Civil...”: Como os dados dessa operação poderiam expor uma estrutura institucional? Sabendo os custos de uma operação? Sabendo quantas viaturas, homens, combustível, enfim quanto de recurso público foi empregado? 

• “...toda a estrutura pertencente à Polícia Civil, usada em outras circunstâncias.,”: o que será que o autor dessa frase quis dizer com ela? Uma estrutura empregada em outras circunstâncias? Em operações passadas? Alguma organização criminosa poderia depender desse tipo de informação para pautar suas futuras ações?  

• “A divulgação desses dados vulnerabiliza a instituição em sua função investigativa, pondo em risco a segurança e o sucesso de outras apurações.” Parece-nos então que a divulgação dos dados poderia expor vulnerabilidades da instituição, assim colocado a sua própria segurança em risco, além de atrapalhar investigações futuras. Será mesmo? Parece um prognóstico muito grave, que à primeira vista assusta quem o lê. Paranoia digna de um relatório de um serviço secreto russo da época da Guerra Fria. Ou seria mais um jogo de palavras que tem como função justificar o injustificável? Afinal, qualquer interessado nessa informação, e em especial um veículo de comunicação, deveria ter o direito manifesto pela Lei de Acesso à Informação (LAI) de acessar tais dados. 

Esse caso passa longe de ser um caso sensível a ponto de envolver questões como de segurança nacional, institucional ou atos de gravíssima repercussão, como são, por exemplo, casos que envolvem terrorismo transnacionais. Tomemos como exemplo o 11 de setembro de 2001, com os atentados terroristas envolvendo uma série de ataques suicidas contra os Estados Unidos, coordenados pela organização fundamentalista islâmica al-Qaeda. Mesmo no caso americano, a quantidade de informações que envolveram as operações certamente é mais rica que as meras estimativas no caso em questão.

Como outrora citado nesta coluna, sequer temos a informação se o local do fato que resultou na morte de Lázaro foi objeto de uma perícia de local de crime, algo obrigatório em nosso Código de Processo Penal. 

Ao estipular o sigilo, a Polícia Civil faz alimentar a sensação de que os segredos dessa operação possam esconder não informações sensíveis, mas a “incompetência sensível de nossas instituições”. Parece sempre mais fácil ocultar e seguir apartados das críticas. E nós, que, afinal de contas, somos os financiadores do estado, ficamos assim: sem saber o final do enredo, com aquela célebre cara de...” Desculpem, mas a última palavra foi censurada!

(*) Cássio Thyone Almeida de Rosa - Graduado em Geologia pela UNB, com especialização em Geologia Econômica. Perito Criminal Aposentado (PCDF). Professor da Academia de Polícia Civil do Distrito Federal, da Academia Nacional de Polícia da Polícia Federal e do Centro de Formação de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal. Ex-Presidente e atual membro do Conselho de Administração do Fórum Brasileiro de Segurança Pública

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