Diário Oficial do Estado, edição de hoje (21/08/2021), publica Portaria do Secretário da Segurança Pública da Bahia com a estatística oficial dos dados referente ao primeiro semestre do ano de 2021, com o número de vítimas de crimes violentos letais intencionais (CVLI) ocorridos no Estado, bem como o percentual em relação ao mesmo período de 2020.
Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI) é a designação criada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), para a categoria de crimes de homicídio doloso, lesão corporal seguida de morte e roubo com resultado morte, esse último também conhecido como Latrocínio.
São considerados Crimes Violentos Letais Intencionais:
I - homicídio doloso - art. 121, caput, §§ 1º e 2º do Código Penal Brasileiro;
II - roubo qualificado pelo resultado morte - art. 157, § 3º, parte final, do Código Penal Brasileiro;
III - lesão corporal seguida de morte - art. 129, § 3º, do Código Penal Brasileiro.
Período Apurado - 1º de janeiro a 30 de junho
Fonte: DOE
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