Por Felipe Sampaio
O SUSP foi criado em 2018 por meio da Lei 13.675 (Lei do SUSP) e teve sua implantação iniciada, na ocasião, pelo Ministério da Segurança Pública.
Contudo, a maioria dos candidatos às prefeituras e câmaras locais não conheceu a amplitude das atribuições municipais na segurança urbana, disciplinadas pela Lei do SUSP.
A criação de um sistema nacional para a segurança pública veio complementar, com atraso de 30 anos, o Art. 144 da Constituição Federal de 1988 e reafirmou que a segurança pública é responsabilidade da União e dos Estados, mas também dos Municípios.
Para tanto, vale a pena montar uma equipe e um modelo de gestão que consigam organizar e analisar as informações da cidade, diagnosticando quem são as pessoas mais vulneráveis à violência, onde vivem e os fatores correlatos, montando o mapa da insegurança e da desigualdade do município.
O SUSP prevê a replicação dos mecanismos de planejamento e governança nos níveis federal, estadual e municipal, facilitando a integração das ações e dos orçamentos.
Para isso, a prefeitura deve formalizar sua Política Municipal de Segurança Urbana, submetendo-a à apreciação dos vereadores. Entre as atribuições municipais previstas na Lei do SUSP de 2018 destacam-se “as ações de prevenção e resolução pacífica de conflitos, priorizando a redução da letalidade violenta, com ênfase nos grupos vulneráveis? a população jovem negra, as mulheres?”. Recomenda ainda “projetos com foco na cultura de paz, na segurança comunitária e na integração das políticas de segurança com as políticas sociais”, como também, “estudos e diagnósticos para a formulação e a avaliação de políticas públicas”.
Cabe ainda ao prefeito e vereadores instituírem o Sistema Municipal de Segurança Urbana, formado pelos órgãos e conselhos que atuam na segurança e prevenção em sua cidade, como: a Guarda Municipal, a Secretaria Municipal de Segurança, chefias locais das polícias (Civil, Militar, Federal, Rodoviária Federal e bombeiros), e também os órgãos municipais responsáveis pelas políticas sociais, infraestrutura, urbanismo, planejamento e defesa civil.
O SUSP recomenda criar o Conselho Municipal de Segurança Urbana, garantindo a participação social na elaboração e no acompanhamento da Política Municipal de Segurança Urbana. A composição do Conselho deve ser submetida à câmara de vereadores, sendo constituído por representantes das organizações da sociedade civil, dos profissionais da segurança urbana, da Defensoria Pública, do Ministério Público, da OAB e do Judiciário, tendo mandato de dois anos.
Por fim, a Lei do SUSP orienta que esses instrumentos legais sirvam à elaboração e gestão do Plano Municipal de Segurança Urbana, com vigência de 10 anos. O Plano Municipal, em conformidade com o Plano Nacional, é a bússola do município para obter recursos e gerenciar as atividades e metas da segurança urbana.
Felipe Sampaio
Secretário Executivo de Segurança Urbana do Recife. Foi Assessor Especial do Ministro da Reforma Agrária no governo Fernando Henrique Cardoso, chefe da Assessoria de Relações Institucionais do Ministério da Segurança Pública e Chefe da Assessoria de Projetos Especiais do Ministério da Defesa de 2016 a 2019. Prestou consultoria nos temas de desenvolvimento sustentável e desenvolvimento regional em projetos e programas governamentais e de organismos internacionais, bem como no Terceiro Setor, com publicações no Brasil e no exterior
Fonte: Capital Político