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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a condenação por associação criminosa contra os irmãos Geddel e Lúcio Vieira Lima

Com a decisão, a pena deles foi reduzida em um ano e meio. A de Geddel caiu de 14 anos e dez meses para 13 anos e quatro meses, e de Lúcio de 10 anos e meio para nove anos.

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: Correio
24/08/2021 às 14h31 Atualizada em 24/08/2021 às 14h38
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a condenação por associação criminosa contra os irmãos Geddel e Lúcio Vieira Lima

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por 3 votos a 1, a condenação do ex-ministro Geddel Vieira Lima e do irmão, o ex-deputado Lúcio Vieira Lima, pelo crime de associação criminosa no caso das malas com milhões de reais encontradas em um apartamento, no bairro da Graça, em Salvador, em 2017.

O caso foi julgado no plenário virtual, com apresentação dos votos diretamente no sistema da Corte, sem a necessidade de sessão no plenário físico ou de forma presencial. Apesar da derrubada do crime de associação criminosa, a condenação por lavagem de dinheiro foi mantida.

Com isso, a punição dos irmãos Vieira Lima foi reduzida em um ano e meio. Geddel passa a cumprir 13 anos e 4 meses de prisão; já o ex-deputado terá a pena reduzida para 9 anos de prisão.

O caso envolvendo o ex-ministro e o ex-deputado se refere à apreensão de R$ 51 milhões encontrados em malas de dinheiro e caixas em um apartamento, no bairro da Graça, em Salvador, em 2017. 

A Polícia Federal encontrou a quantia, após uma operação que apurava desvios na Caixa Econômica Federal. De acordo com o Ministério Público, era propina que estava sendo escondida pelos irmãos.

Os ministros da Segunda Turma analisaram um recurso da defesa pela condenação dos irmãos, imposta pelo tribunal em outubro de 2019. Na ocasião, além da associação criminosa, os ministros entenderam que os dois também deveriam responder por lavagem de dinheiro.

No julgamento que terminou nesta sexta-feira (20), três dos ministros que participaram da deliberação do caso em 2019 mantiveram suas posições - o ministro Edson Fachin, pela condenação; e os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes por considerar que o crime não ficou caracterizado.

O ministro Nunes Marques, que tomou posse no ano passado, se juntou à corrente que considerou que o delito de associação criminosa não ocorreu.

Fonte: Correio

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