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ALTO COMDANDO DAS FORÇAS ARMADAS SE REUNE COM O ALTO COMANDO DA PM, NO QUARTEL DOS AFLITOS, DA PM BA.

Esta análise está lastreada na interpretação majoritária dos intérpretes da lei.

26/08/2021 às 08h58
Por: Carlos Nascimento
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 ALTO COMDANDO DAS FORÇAS ARMADAS SE REUNE COM O ALTO COMANDO DA PM, NO QUARTEL DOS AFLITOS, DA PM BA.

Recebi diversos questionamentos sobre a presença de 3 oficiais generais, da Marinha, Exército e Aeronáutica, simultaneamente, no Quartel do Comando Geral da PM BA, com o Cmt Geral da PM, Cel Coutinho.

Foram várias as especulações:

-  Para uns, os generais já estão planejando uma intervenção federal no Brasil e estão consultando sobre o apoio dos Cmts Gerais das PMs em cada Estado.

-  Para outros, a reunião já foi para acertar os últimos detalhes da intervenção que ocorreria em 7 de Setembro.

Eu não recebi nenhuma informacão oficial sobre essa reunião. Mas faço a minha análise baseado na minha experiência: 

 1. O CMT Geral da PM foi nomeado pelo governador. Jamais um Cmt Geral iria ficar contra o governador para ficar ao lado de generais. Quem conhece a PM sabe disso. Quem nomeia o Cmt é o governador.

Por esses dias um Cel da PM SP fez uma convocação para a manifestação de 7 de Setembro, com críticas ao governador Doria e ao STF e foi exonerado, perdendo assim o controle da tropa.

2. O Cel Chefe da Casa Militar, Cel Mauricio, que foi nomeado pelo governador, que tem a confiança do governador, que cuida da segurança do governador e da família dele, estava presente ao encontro.

Jamais um Chefe da Casa Militar do governador iria participar de uma reunião para planejar uma intervenção federal, onde o governador da Bahia, do PT, seria um dos primeiros a "dançar".

3. Jamais uma reunião preparatória para uma intervenção federal iria ser ostensiva, com dezenas de testemunhas, com fotos nas redes sociais. 

Se o objetivo da reunião fosse uma intervenção federal, ela seria secreta, sem testemunhas, sem fotos nas redes sociais.

4. Conheço, profissionalmente, o Cel Coutinho e o Cel Maurício a mais de 36 anos. Tenho certeza absoluta que eles não levariam a PM para apoiar os generais em uma intervenção federal. Explico porquê:

5. Juridicamente falando, generais não podem fazer intervenção federal por conta própria. 

Veja a interpretação majoritária do Art. 142 da CF ao final.

A Constituição Federal só prevê intervenção Federal em casos específicos. Veja o Art. 34, IV da CF:

         DA INTERVENÇÃO 

 Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

(...)

 IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; 

Nota:  " garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes" é garantir o funcionamento dos poderes. Não é impedir à força o funcionamento de um dos poderes.

E quem faz a intervenção para garantir o funcionanento de um poder é a União e não as Forças Armadas.

 As Forças Armadas podem ser convocadas para a missão, cumprindo ordens, mas nunca por iniciativa própria. Assim como a Polícia Federal também poderá ser convocada pela União para manter o funcionamento de um Poder.

Em caso de conflito entre os Poderes da União, a CF não prevê intervenção federal. Cabe o diálogo ou a cassação, se for parlamentar ou o impeachment, se for ministro do STF ou o Presidente da República. 

Estou analisando à luz da Constituição Federal, sem paixão partidária.

Aí me perguntaram : e se o Senado não impitimar um ministro do STF? E se a Câmara dos Deputsdos não abrir o processo de impeachment contra o presidente da República ?  E se o STF não condenar e cassar um Parlamentar?

Respondo: faz parte do jogo político e dos riscos da democracia. Só se muda isso com políticos e ministros sérios ou à força, com um Golpe de Estado, que não tem previsão constitucional.

Por fim, após essa análise,  no dia 7 de Setembro de 2021 ocorrerão manifestação por todo o Brasil, mas não vislumbro no horiizonte dos bastidores militar, nenhum clima ou risco de "intervenção federal constitucional", porque não existe previsão constitucional para essa intervenção.

Aí me perguntaram: e se as Forças Armadas invadirem o STF e o Congresso, fechando-os e prendendo todos os parlamentares e ministros ?

Respondo: juridicamente, os generais não têm autoridade para essa intervenção. Se fizer, seria inconstitucional, seria, tecnicamente, um Golpe de Estado. 

O Art 142 da CF não prevê que as Forças Armadas possam fazer intervenção por conta própria. Veja Nota abaixo.

 É como eu analiso os fatos, juridicamente. 

 CONSTITUIÇÃO FEDERAL 

Art. 142 . As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. 

NOTA: cabe às Forças Armadas:

-  " defender a Pátria ". 

Defender a Pátria contra agressões de outros países.

- " garantia dos poderes constitucionais ".

Garantir um poder é garantir o funcionamento dos poderes. Garantir, não é fechar um poder. Não é prender seus membros.

As Forças Armadas não possuem atribuição constitucional de fechar um Poder da República.

-  e, por iniciativa de qualquer destes, a garantia da lei e da ordem.

Veja que para garantir a lei e a ordem, tanto o Poder Executivo quanto os Poderes Judiciário e Legislativo têm a mesma autoridade sobre as Forças Armadas para convocá-la.

Exemplifico: nas eleições o STE convoca as Forças Armadas para garantir a segurança em determinadas cidades.

 Todos os 3 Poderes podem convocar as Forças Armadas para Garantir a Lei e a Ordem.

E mesmo em caso de grave e violenta violação da lei e da ordem, as Forças Armadas só podem intervir por convocação de qualquer dos Poderes, Executivo, Legislativo ou Judiciário.

É o que diz a Constituição Federal.

Por fim, registro que esta análise está lastreada na interpretação majoritária dos intérpretes da lei.

Capitão Tadeu

(71) 99200-0141 - 99974-7463

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Sobre o blog/coluna
Oficial da PMBA, Advogado, professor, fundador do CENAJUR, ex-Vereador de Salvador e ex-Deputado Estadual.
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