Lançada em 1988, a atual Constituição brasileira é a lei fundamental e suprema do país, responsável por listar os direitos fundamentais da população e por fazer valer a ordem e as normas. Porém, apesar dela ser o texto base para qualquer cidadão ou esfera, muitas pessoas conhecem seus direitos básicos, mas acabam deixando oculto uma série de situações importantes que foram certamente vivenciadas algum dia e não foram adequadamente resolvidas.
Veja abaixo alguns direitos garantidos por lei que você muito provavelmente não sabe que tem.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), empresas aéreas que exigirem pagamento adicional para reservar antecipadamente outros assentos e assegurar vagas em poltronas do tipo conforto estão praticando políticas abusivas.
A garantia estendida não pode ser imposta de forma oculta ou adicional ao cliente, pois ela é facultativa e deve ser informada claramente durante o processo de compra. Produtos duráveis têm garantia de até 90 dias e toda extensão maior do que esse período proposto só pode ser aplicada caso o consumidor concorde.
Caso você tenha colocado seu veículo em um estacionamento particular, demarcado e, especialmente, com cobrança inclusa, qualquer prejuízo ao carro é responsabilidade estrita do estabelecimento. Além disso, ele também é responsável por objetos perdidos no local e responde por reparações de danos ou furto.
A prática de cobrar taxas ou “aluguéis de equipamento” por operadoras de televisão a cabo é abusiva e ilegal, e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) assegura que o consumidor pague apenas o valor estipulado para a mensalidade ou anualidade do serviço.
Caso não haja uma justificativa plausível, as empresas que realizam cobranças inadequadas são obrigadas a devolver o valor pago em dobro para o consumidor, incluindo valores de correção monetária e juros.
Partindo do princípio de uma venda casada, em que o consumidor é obrigado a comprar algo que não deseja experimentar, a consumação mínima caracteriza uma prática abusiva em estabelecimentos comerciais e fere o inciso I do Artigo 39. As compras realizadas pelo consumidor não podem estar condicionadas à aquisição de bens conjugados.
Caso você compre uma passagem de ônibus e não possa utilizá-la, é possível remarcar a viagem no prazo de um ano, mesmo que data e hora já estejam discriminadas no bilhete. Para isso, é preciso informar à empresa de viagens com um mínimo de três horas de antecedência.
Segundo o Banco Central, bancos devem ofertar serviços básicos gratuitos para a população, como entrega de cartão de débito, realização de até quatro saques e duas transferências por mês, dez folhas de cheque mensais e fornecimento de até dois extratos.
A partir do dia do pagamento de contas atrasadas, órgãos de proteção ao crédito têm até cinco dias úteis para limpar o nome de consumidores devedores.
Uma vez a cada 12 meses, o cliente pode solicitar, em acordo realizado com a operadora, a suspensão temporária de serviços telefônicos ou de internet. Assim, enquanto o usuário for viajar ou não tiver como pagar as contas, é possível evitar cobranças por um serviço que não será utilizado.
Fonte: CDC