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Proposta para Segurança Pública Preventiva

Gestão de Segurança Pública Preventiva é competência municipal.

31/08/2021 às 23h04 Atualizada em 15/09/2021 às 19h59
Por: Carlos Nascimento Fonte: Crispiniano Daltro
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Proposta para Segurança Pública Preventiva

A cada dia estou mais que convicto. Gestão das políticas de segurança pública preventiva é prerrogativa dos municípios. Não tenho dúvidas! Isto não quer dizer que não seja compartilhada com os governos estaduais e federal, mas a gestão executiva tem que ser pelos governos municipais.

É um grande equivoco dos governantes tratar essa questão de segurança pública, como se fosse um problema exclusivo de polícia, como a Saúde Público fosse em regra geral da medicina, posso afirmar que não é. O conceito de segurança pública para o município, assim como a saúde pública, significa prevenção e não repressão ou combate a doença. Essas duas áreas para o município, é a prevenção! E aí que ocorrem erros primários cometidos peles governos estaduais ao centralizar as ações nas configurações especificamente através da força policial.

Um exemplo clássico é a utilização de uma força pública de natureza civil, que deveria ser responsável pelo policiamento preventivo, ostensivamente uniformizada, física nas ruas os governadores estaduais utilizam uma outra força pública, militarizada, totalmente calcada em doutrinas de combate ao inimigo. Assim é a Polícia Militar - PM uma instituição treinada para combate. Basta ver pelas entrevistas dos oficiais alegam que seus soldados enfrentam uma guerra! Ou seja: Polícia x Bandidos, como se não existisse políticas de segurança preventiva.

Não estamos aqui vivendo de sonhos, claro que a situações que se tem o dever de Estado intervir com a força policial, mas em regra no último caso, ou melhor: quando o fato já aconteceu. Aí não é mais atribuição da polícia preventiva que tem a competência exclusiva de evitar o delito. Atribuição constitucional da Polícia Militar!

Essa atribuição antes do regime militar, era executada pela Guarda Civil Uniformizada - GC, que tinha no seu conceito a prevenção presente no sentido de evitar ocorrências de delitos - extinta em 1968 -, com o AI 5 que institui outra força a assumir essas funções da GC de policiamento preventivo, de natureza civil, ao criar em 1969, através de Decreto Lei federal n. 667 /69 a Polícia Militar (PM).

Portanto para que se faça uma correção e adequação a gestão compartilhada, nesta questão de segurança pública, específica a função de polícia de prevenção os governadores dos Estados devem disponibilizar parte do efetivo da polícia militar,  a cada município, exclusivamente fardados de acordo número da habitantes, considerando áreas urbana e rural, seguindo a metodologia aplicada em cidades americanas e europeias, conforme orientação da ONU, em relação a efetivo para prevenir.

Ao município cabe instituir Departamento Metropolitano de Políticas de Polícia Preventiva, agregando nesse contexto seu efetivo da Guarda Municipal que terá sua atribuição de segurança do patrimônio público em auxílio a PMP - Polícia Militar Preventivo. Esse efetivo terá seu uniforme civil, conceituado nas políticas de polícia preventiva,  ou seja: nada de aparato militar.

Será compartilhada esse efetivo com as polícias civis nas delegacias de bairros, dívidas por áreas circunscrições, que passarão a denominação de Distrito Metropolitano de Polícia - DMP. Cada uma cumprindo suas atribuições constitucionais.

Já a outra parte do efetivo restante da PM o governador disponibilizará a Polícia Civil que contínua sob a competência do Estado. Esse efetivo será agrupado ao grupo da polícia civil, para exercer atribuições como manutenção da ordem pública e todas as ações que necessitem do confronto uniformizado.

Em relação aos poderes legislativo e judiciário, a esses serão através de lei criarem suas Guardas Estaduais nos moldes da GM, com atribuições semelhantes às regras para os municípios, tanto o legislativo, como o judiciário, uniformizados, restrito a poder de polícia local.

Taí mais ou menos uma ideia de gestão pública, voltada a área de segurança publica, no sentido de reduzir a violência urbana, além de trazer os governantes entenderem que eles estão por falta de conhecimento, cometendo erros primários em relação a uma questão complexa que achem eles resolver a violência urbana, leia-se conflitos sociais, a criminalidade, os crime de quadrilhas, crimes organizados com uma única receita. Matar e prender pessoas... E política de segurança pública não é isso aí que vem ocorrendo.

Crispiniano Daltro

Contato: crispinianodaltro@yahoo.com.br

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CRISPINIANO DALTRO..
Sobre o blog/coluna
Administrador, Pós graduado em Gestão Pública de Municípios pela Uneb/Ba, coordenador e professor do curso de Investigador Profissional ministrado pela Facceba, ex-Presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia - SINDPOC, ex-Coordenador Geral da Federação dos Trabalhadores Público do Estado da Bahia – FETRAB e Investigador de Policial Civil. E-mail: crispinianodaltro@yahoo.com.br | Whatsapp: (71) 99276 - 8354
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