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Detran-BA relembra aos condutores sobre validade dos prazos de renovação

Os portadores de CNH e de Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas em março, abril e maio de 2020 têm até dia 30 de setembro deste ano para renovar suas habilitações.

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Bahia - (Luana Marinho)
08/09/2021 às 15h30
Detran-BA relembra aos condutores sobre validade dos prazos de renovação
Foto: Carol Garcia/GOVBA

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA) alerta aos condutores com a Carteira de Habilitação (CNH) vencida em 2020 que está em vigor, na Bahia, a portaria do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que determinou novos prazos para a renovação. As carteiras vencidas desde 1° de fevereiro de 2020 constam na tabela com os novos prazos, divulgada pelo órgão no mês de julho.

A portaria 230 do Contran estabeleceu que os portadores de CNH e de Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas em março, abril e maio de 2020 têm até dia 30 de setembro deste ano para renovar suas habilitações. As vencidas em junho, julho e agosto do ano passado têm até dia 31 de outubro e assim sucessivamente, conforme a tabela que pode ser encontrada nosite do Detran-BA.

É importante lembrar que quem teve a CNH vencida em fevereiro de 2020, e continua dirigindo, está cometendo infração gravíssima. As penalidades previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro incluem desde a perda de 7 pontos na carteira, multa de R$ 293,47, até retenção do veículo. Para regularizar a situação, é preciso agendar o serviço através doportalou aplicativo SAC Digital.

Por conta das medidas preventivas e de controle da pandemia do Covid-19, o atendimento é realizado apenas por agendamento. Atualmente, o SAC oferece 3.320 vagas diárias para este serviço, sendo 1.072 em Salvador e 2.248 no interior, e ainda há espaço para agendamentos. No entanto, é necessário que os condutores marquem com antecedência para evitar dificuldades ao final de cada prazo.

Para aqueles com documentos a vencer, a partir de janeiro de 2022, caso não haja alteração do cenário, vale o prazo normal previsto no Código de Trânsito, que corresponde a 30 dias após o vencimento da carteira.

Fonte: Ascom/Detran

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