Duas ações envolvendo roubos cinematográficos nas cidades de Criciúma (SC) e Cametá (PA), separadas em linha reta por exatos 3630 quilômetros, movimentaram os noticiários da semana passada, trazendo de volta ao cotidiano a expressão "novo cangaço".
Há cerca de duas décadas, esse fenômeno apareceu nas pequenas e médias cidades do interior do país, revelando uma mudança estratégica no comportamento dos crimes deste tipo, numa interiorização da criminalidade relacionada a grandes assaltos e roubos.
O modus operandi empregado é muito próximo entre essas duas ocorrências, assim como em outras deflagradas durante esse ano nas cidades paulistas de Botucatu, Ourinhos e Araraquara.
É certo que os órgãos de repressão e de investigação encarregados dos casos em questão terão muito trabalho pela frente, buscando identificar e deter as pessoas envolvidas nos ataques. Neste momento, será fundamental deixarmos que a palavra INTEGRAÇÃO saia do seu lugar comum, que é o campo da retórica, e passe efetivamente a contribuir na prevenção desse tipo de ação.
As Polícias Civis dos estados, a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e as Polícias Militares precisam unir forças e, sobretudo, compartilhar informações estratégicas.
Entra em cena também o trabalho das equipes de perícia dos estados e da Polícia Federal. De que maneira podemos esperar que o trabalho pericial possa contribuir nesses casos? É o que tentaremos prever em nosso artigo.
O momento inicial, pós-ocorrência é crucial: os vestígios gerados nas ações devem ser preservados com toda a cautela para que sejam processados pelas equipes periciais. É uma corrida contra o tempo, já que vestígios ou evidências podem ser perdidos, destruídos, contaminados, adulterados ou mesmo ignorados. É nessa fase que se faz o trabalho mais pesado: a aquisição de todos os dados possíveis, levantamentos de cenas de crime, exames em veículos, recolhimento de vestígios, objetos, registros diversos.
Na fase seguinte, os vestígios, cada qual com suas características específicas e distribuídos principalmente segundo sua natureza física, biológica, química, chegarão aos laboratórios forenses especializados, onde serão examinados, processados e arquivados.
Diversos vestígios foram já mencionados nas matérias veiculadas na mídia como, por exemplo, sangue encontrado no interior de um dos veículos abandonados na ação criminosa em Criciúma. Certamente um vestígio fundamental, pois pode ligar o DNA encontrado no material hemático ao perfil genético de um suspeito. Além dessa evidência, podemos certamente cravar que existem muitas outras possivelmente coletadas: impressões digitais, elementos balísticos em profusão (incluindo estojos deflagrados, projéteis, armas eventualmente abandonadas ou perdidas durante a ação), material explosivo, imagens de câmeras de segurança, dentre outras.
Além disso, se contar com a sorte, a perícia pode encontrar até mesmo um aparelho celular caído ou perdido na cena de crime, um documento, um mísero segmento de papel onde esteja uma “pista” importante.
Por falar em contribuição da perícia, gostaria de lembrar do caso do assalto ocorrido em 24 de abril de 2017 em Ciudad del Este, Paraguai, o maior ocorrido até então naquele país. As investigações apontaram a autoria para membros de uma grande facção do crime organizado brasileira. Tive a oportunidade de assistir apresentações de colegas peritos da Polícia Federal, em que ficou claro o enorme esforço pelo processamento de centenas de amostras de DNA, cujos resultados foram fundamentais nas investigações e nas prisões que se sucederam.
Ainda sobre alguns dos possíveis vestígios, alguns são mais conhecidos e seus potenciais são lembrados quase automaticamente. Outros têm um potencial menos conhecido e é estes que destaco agora: os vestígios relativos aos materiais explosivos.
A possibilidade de rastreamento de alguns destes vestígios é concreta, seja pela identificação química do tipo de explosivo empregado, seja por números de lote e outros que eventualmente são observados nesses casos. Esse material, por sinal, merece por parte dos nossos organismos de fiscalização uma atenção melhor. Não é possível que as organizações tenham um acesso tão facilitado sobre substâncias e materiais controladas.
Agora, o que nos resta é aguardar tudo que será trazido como fruto do trabalho que a perícia realizou nos casos que o "novo cangaço" veio nos trazer.
Cássio Thyone Almeida de Rosa
Graduado em Geologia pela UNB, com especialização em Geologia Econômica. Perito Criminal Aposentado (PCDF). Professor da Academia de Polícia Civil do Distrito Federal, da Academia Nacional de Polícia da Polícia Federal e do Centro de Formação de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal. Ex-Presidente e atual membro do Conselho de Administração do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.