O governador da Bahia, Rui Costa, alterou uma lei estadual nº 12.600, de 28.11.2012, que institui a gratificação por exercício cumulativo de atribuições do Delegado de Polícia Civil.
Conforme publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (22/09), o chefe do Executivo baiano deu total autonomia a delegada-geral da Polícia Civil, ao liberar prorrogação "quantas vezes for necessário, em caráter excepcional, a manutenção do exercício cumulativo, se mostrar imprescindível à prestação do serviço", diz o decreto.
Na lei de 2012, o delegado-Geral da Polícia Civil poderia, através de ato devidamente motivado, solicitar a prorrogação da designação uma única vez, por até um ano, ao Secretário da Segurança Pública.
A lei foi assinada por, além de Rui Costa, o secretário da Segurança Pública, Ricardo Mandarino; o secretário da Casa Civil, Carlos Mello; e o secretário da Administração, Edelvino Góes.
Fonte: DOE
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