A transformação de Guarda Municipal em polícia foi incluída no texto final da Reforma Administrativa, aprovado pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados na quinta-feira, 23. A medida prevê o armamento dos guardas, que passariam a ter as mesmas atribuições de policiais.
Em caso de aprovação da proposta, tais profissionais poderiam realizar revista, apreensão e prisão. Atualmente, conforme prevê a legislação, os guardas municipais devem estar acompanhados de autoridade policial para exercerem essas atribuições.
A equiparação dos guardas municipais aos policiais não estava no relatório do deputado Arthur Maia (DEM BA). A alteração foi realizada no decorrer da votação dos destaques, emendas que modificam o texto base.
Ao jornal O Globo, o deputado Glauber Braga (PSOL RJ) destacou que uma das consequências dessa equiparação é a ampliação do braço armado do Estado. Os profissionais, por exemplo, precisão de preparo e treinamento para exercer as novas funções.
Por sua vez, o relator Arthur Maia alertou para o impacto da medida na previdência dos municípios.
"Os municípios têm previdências próprias. A consequência imediata é que a aposentadoria dos guardas municipais vai ser igual à dos demais policiais. Isso trará um impacto importante para as previdências próprias dos municípios."
Para que seja colocada em prática, após a aprovação do Congresso, a medida dependerá de regulamentação por parte dos municípios. O texto-base da Reforma Administrativa foi aprovado na Comissão Especial por 28 votos a favor e 18 contra.
Agora, o texto precisa passar ser aprovado em duas votações na Câmara com 308 votos, por ser uma Proposta de Emenda à Constituição, e depois ser aprovada pelo Senado. Não há previsão de quando os deputados analisarão a proposta no Plenário.
Texto mantém estabilidade e define carreiras de Estado
O texto-base da Reforma Administrativa, aprovado pela Comissão Especial, determina que a estabilidade seja concedida a todos os servidores. Na versão enviada pelo Governo Federal em 2020, esse direito seria concedido apenas aos membros de carreiras típicas de Estado.
Ainda que assegure a estabilidade, o relatório de Arthur Maia incluiu dispositivos para evitar arbitrariedades na avaliação de servidores. O texto facilita a abertura de processos administrativos para perda de cargo de servidores com avaliação de desempenho insatisfatória.
De acordo com a Agência Câmara de Notícias, o servidor será processado depois de duas avaliações insatisfatórias consecutivas ou três intercaladas, no período de cinco anos. O substitutivo ainda estabeleceu regras para gestão de desempenho, com avaliação periódica e contínua.
O novo texto, aprovado pelos deputados, também define o rol de cargos exclusivos de Estado, que não podem ter convênios com a iniciativa privada e serão protegidos do corte de despesas de pessoal. Para essas carreiras o ingresso será apenas por concurso público.
São cargos exclusivos de Estado: os que exerçam atividades finalísticas da segurança pública, manutenção da ordem tributária e financeira, regulação, fiscalização, gestão governamental, elaboração orçamentária, controle, inteligência de Estado, serviço exterior brasileiro, advocacia pública.
Além de defensoria pública e atuação institucional do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, incluídas as exercidas pelos oficiais de Justiça, e do Ministério Público. Ficaram de fora dos cargos exclusivos as atividades complementares.
"Ao excluir atividades complementares, todos poderão ter contratações temporárias", protestou o deputado Alessandro Molon (PSB RJ).
OPINIÃO
PSOL, JOGA NO TEXTO FINAL DA PEC 32/20, TRANSFORMAR A GUARDA MUNICIPAL EM POLÍCIA.
Sei não, mas essa proposta do PSOL, em incluir na PEC 32 /20, para transformar a Guarda Municipal em Polícia, me parece um ensaio para extinção da Polícia Militar. O óbvio!
Ora, constitucionalmente, as Guardas Municipais, de acordo a CF/88, "§ 8º, Art. 144 e Lei 13.022/2014, que regulamentou, não deixam dúvidas da sua competência, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais:
"§ 8º- Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
"Art. 4º - É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município." Ou seja: Vigilância Patrimonial, e não policiamento ostensivo preventivo, atribuição constitucional das PMs:
"§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil".
Portanto, as Polícias Militares que fiquem de olho e em alerta...
Crispiniano Daltro
Fonte: folhadirigida