Quinta, 10 de Abril de 2025
26°C 27°C
Salvador, BA
Publicidade

PEC 32/2020: Reforma administrativa transforma Guarda Municipal em polícia

Transformação de Guarda Municipal em polícia foi incluída no texto final da Reforma Administrativa, aprovado na quinta-feira, 23. Entenda!

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: folhadirigida
26/09/2021 às 14h14 Atualizada em 28/09/2021 às 11h50
PEC 32/2020: Reforma administrativa transforma Guarda Municipal em polícia

A transformação de Guarda Municipal em polícia foi incluída no texto final da Reforma Administrativa, aprovado pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados na quinta-feira, 23. A medida prevê o armamento dos guardas, que passariam a ter as mesmas atribuições de policiais.

Em caso de aprovação da proposta, tais profissionais poderiam realizar revista, apreensão e prisão. Atualmente, conforme prevê a legislação, os guardas municipais devem estar acompanhados de autoridade policial para exercerem essas atribuições.

A equiparação dos guardas municipais aos policiais não estava no relatório do deputado Arthur Maia (DEM BA). A alteração foi realizada no decorrer da votação dos destaques, emendas que modificam o texto base.

Ao jornal O Globo, o deputado Glauber Braga (PSOL RJ) destacou que uma das consequências dessa equiparação é a ampliação do braço armado do Estado. Os profissionais, por exemplo, precisão de preparo e treinamento para exercer as novas funções.

Por sua vez, o relator Arthur Maia alertou para o impacto da medida na previdência dos municípios.

"Os municípios têm previdências próprias. A consequência imediata é que a aposentadoria dos guardas municipais vai ser igual à dos demais policiais. Isso trará um impacto importante para as previdências próprias dos municípios."

Para que seja colocada em prática, após a aprovação do Congresso, a medida dependerá de regulamentação por parte dos municípios. O texto-base da Reforma Administrativa foi aprovado na Comissão Especial por 28 votos a favor e 18 contra.

Agora, o texto precisa passar ser aprovado em duas votações na Câmara com 308 votos, por ser uma Proposta de Emenda à Constituição, e depois ser aprovada pelo Senado. Não há previsão de quando os deputados analisarão a proposta no Plenário.

Texto mantém estabilidade e define carreiras de Estado

O texto-base da Reforma Administrativa, aprovado pela Comissão Especial, determina que a estabilidade seja concedida a todos os servidores. Na versão enviada pelo Governo Federal em 2020, esse direito seria concedido apenas aos membros de carreiras típicas de Estado.

Ainda que assegure a estabilidade, o relatório de Arthur Maia incluiu dispositivos para evitar arbitrariedades na avaliação de servidores. O texto facilita a abertura de processos administrativos para perda de cargo de servidores com avaliação de desempenho insatisfatória.

De acordo com a Agência Câmara de Notícias, o servidor será processado depois de duas avaliações insatisfatórias consecutivas ou três intercaladas, no período de cinco anos. O substitutivo ainda estabeleceu regras para gestão de desempenho, com avaliação periódica e contínua.

O novo texto, aprovado pelos deputados, também define o rol de cargos exclusivos de Estado, que não podem ter convênios com a iniciativa privada e serão protegidos do corte de despesas de pessoal. Para essas carreiras o ingresso será apenas por concurso público.

São cargos exclusivos de Estado: os que exerçam atividades finalísticas da segurança pública, manutenção da ordem tributária e financeira, regulação, fiscalização, gestão governamental, elaboração orçamentária, controle, inteligência de Estado, serviço exterior brasileiro, advocacia pública.

Além de defensoria pública e atuação institucional do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, incluídas as exercidas pelos oficiais de Justiça, e do Ministério Público. Ficaram de fora dos cargos exclusivos as atividades complementares.

"Ao excluir atividades complementares, todos poderão ter contratações temporárias", protestou o deputado Alessandro Molon (PSB RJ).

OPINIÃO

PSOL, JOGA NO TEXTO FINAL DA PEC 32/20, TRANSFORMAR A GUARDA MUNICIPAL EM POLÍCIA.

Sei não, mas essa proposta do PSOL, em incluir na PEC 32 /20, para transformar a Guarda Municipal em Polícia, me parece um ensaio para extinção da Polícia Militar. O óbvio!

Ora, constitucionalmente, as Guardas Municipais, de acordo a CF/88, "§ 8º, Art. 144 e Lei 13.022/2014, que regulamentou, não deixam dúvidas da sua competência, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais:

"§ 8º- Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

"Art. 4º - É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município." Ou seja: Vigilância Patrimonial, e não policiamento ostensivo preventivo, atribuição constitucional das PMs:

"§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil".

Portanto, as Polícias Militares que fiquem de olho e em alerta...

Crispiniano Daltro

Fonte: folhadirigida

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
SOLUÇÃO DE PROBLEMAS Há 1 mês

AS GUARDAS MUNICIPAIS E O POLICIAMENTO ORIENTADO À SOLUÇÃO DE PROBLEMAS

A legitimação das ações de segurança pública aos municípios proporcionada pela recente decisão do STF permitirá a validação do papel do guarda municipal como idealizador e promotor da prevenção primária de uma comunidade.

NOVO COMANDANTE Há 1 mês

Victor Oliveira Farias é eleito Comandante da Guarda Civil Municipal de Ilhéus

Eleição reafirma compromisso com a democracia e a valorização dos servidores de carreira

A VOLTA DO DEBATE Há 4 meses

STF tem 4 a 1 pela validade da atuação policialesca das Guardas Municipais

Plenário da corte retomou nesta quinta julgamento sobre os limites da atuação legislativa para disciplinar as atribuições das GCMs.

ATUAÇÃO MUNICIPAL Há 4 meses

BRIGA PELO PODER: STF começa a julgar limite de atuação municipal sobre atribuições das guardas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a julgar na quarta-feira (23/10) um recurso extraordinário que trata do limite da atuação legislativa de cada município para disciplinar as atribuições das guardas municipais.

PODER DE POLÍCIA Há 11 meses

Dino derruba decisão do STJ e define que GCM pode fazer busca

A reclamação contra o Habeas Corpus concedido pelo STJ foi interposta pela Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal e pelo Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande (SINDGM-CG). O caso aconteceu em São Paulo. (Confira comentário de Crispiniano Daltro)

Salvador, BA
28°
Parcialmente nublado
Mín. 26° Máx. 27°
31° Sensação
7.64 km/h Vento
73% Umidade
49% (0.29mm) Chance chuva
05h39 Nascer do sol
05h39 Pôr do sol
Sexta
28° 25°
Sábado
28° 26°
Domingo
28° 26°
Segunda
27° 27°
Terça
28° 26°
Publicidade
Publicidade


 


 

Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,90 +1,35%
Euro
R$ 6,60 +3,61%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,00%
Bitcoin
R$ 498,723,19 -4,22%
Ibovespa
125,737,21 pts -1.61%
Publicidade
Publicidade
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade
Anúncio
Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.