Após um ofício que solicita aos policiais civis que não utilizem nenhum conteúdo intimidatório ou ameaçador, que não condizem com o exercício da atividade de Polícia Judiciária a exemplo de “Caveiras” ou outras imagens, assinado pela Delegada Geral da Polícia Civil do Estado da Bahia, Heloísa Brito, alguns policiais manifestaram a sua indignação com a situação.
De acordo com o oficio divulgado na última segunda-feira (04/10), o descumprimento da regra legal e administrativa, caberá a instauração de Processo Administrativo Disciplinar.
“Na hipótese de descumprimento desta portaria, sem justificativa fundamentada, o chefe imediato deverá orientar o servidor para se adequar ao padrão instituído e, em havendo recusa ou desobediência, deverá comunicar o fato, através de ocorrência administrativa à Corregedoria da Polícia Civil, objetivando ensejar a devida apuração disciplinar, sem prejuízo das demais sanções penais e cíveis cabíveis”, diz um trecho.
“A segurança pública do jeito que está e eles preocupados com símbolos que os policiais estiverem usando na camisa. Isso é um absurdo. Estão criando portaria e normas para nos prejudicar”, comentou um Policial Civil indignado.
“Segundo outro policial, no direito administrativo os dispositivos legais são e devem ser todos positivados, o que quer dizer: o servidor deve cumprir o que a lei determina, e não conjecturas, ilações. Esta portaria é natimorta juridicamente. Ato administrativo tem que ser motivado e vinculado, jamais discricionário e, ou, voluntário.(Lei nº 9.784/99). A administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade”.
Vale lembrar que o número de policiais mortos neste ano aumentou 38% em relação ao total do ano passado. Até agora são 19 policias mortos, sendo nove em serviço, cinco durante a folga e cinco que estavam na reserva. Já em 2020, 13 PMs morreram, quando um estava trabalhando e os demais no período de folga.
Parabéns senhora Delegada-geral.
Para o policial e ex-sindicalista Crispiniano Daltro; Finalmente, uma determinação correta, entenderam que o (Estado), não deve estar na mesma linha, agindo como os criminosos. Esses símbolos sempre representaram a ideia da morte e de policiais justiceiros.
O papel das policiais deve priorizar sempre, como princípio as políticas de prevenção. Acredito que, o próximo passo será abolir definitivamente com as jaulas adaptadas nas viaturas, que mais parecem para conduzir animais perigosos. O Estado está conduzindo seres humanos, mesmo por suspeitas de criminosos. Porém não devemos esquecer que, tais iniciativas, devem primeiro se iniciar o debate desses conceitos a ser debatidos nas escolas policiais e que sejam abolidos.
A iniciativa foi interessante nesse momento que estamos enfrentando a violência urbana e de crimes gravíssimos em relação a homicídios. Agora pelo menos os servidores públicos polícias civis e militares, serão mais profissionais e conscientes.
A Polícia Civil foi procurada para saber o motivo da publicação do expediente, e informou que não são comentados expedientes administrativos.
Confira o Ofício na íntegra:
“GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA
ASSESSORIA TÉCNICA 01 - PCBA/GDG/ASTEC1
Oficio Circular GDG nº 077/2021
Data: 04 de outubro de 2021.
Da: Delegada - Geral.
Para: CORREPOL, DEPIN, DEPOM, DRACO, DHPP, DPAF, COE, DCCP, CDEP, POLINTER, CFPC, ASCOM, DEMEP, ACADEPOL, DIP, Central de Flagrantes, GME, GEMACAU, Delegacia Digital, Ouvidoria da PCBA, Escritório de Projetos e Processos da PCBA, Setor de Cadastro/GDG e DEPAF/CRH.
Assunto: Uso de símbolos na Polícia Civil da Bahia. Portaria de nº 754, datada em 06/12/2019, publicada no Diário Oficial do Estado em 07/12/2019.
Senhores (as) Dirigentes:
Informo a Vossas Excelências/Senhorias que o uso de símbolos em desconformidade com o Decreto Governamental de n° 19.349, de 27 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado em 28 de novembro de 2019 e a Portaria de nº 754, datado de 06/12/2019, publicada no Diário Oficial do Estado, a exemplo de “Caveiras”, ou outras imagens com conteúdo intimidatório ou ameaçador, que não condizem com o exercício da atividade de Polícia Judiciária, são expressamente vedadas nesta Polícia Civil da Bahia, podendo, caso haja descumprimento da regra legal e administrativa, ensejar a imediata instauração de Processo Administrativo Disciplinar, daquele que incorrer na prática dessa infração administrativa, sem prejuízo das demais medidas penais e cíveis cabíveis.
Para tanto, caberá aos Senhores (as) Dirigentes orientarem e fiscalizarem os vossos subordinados quanto ao uso do padrão instituído, asseverando que tal previsão está contida no artigo 26 da Portaria de nº 754, datado de 06/12/2019, consistente em:
“Art. 26 Na hipótese de descumprimento desta portaria, sem justificativa fundamentada, o chefe imediato deverá orientar o servidor para se adequar ao padrão instituído e, em havendo recusa ou desobediência, deverá comunicar o fato, através de ocorrência administrativa à Corregedoria da Polícia Civil, objetivando ensejar a devida apuração disciplinar, sem prejuízo das demais sanções penais e cíveis cabíveis”.
Registre-se.
Comunique-se.
Cumpra-se.
Heloísa Campos de Brito
Delegada - Geral da Polícia Civil do Estado da Bahia
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FACA NA CAVEIRA, SEPULTADA.. (Artigo do Bel Luiz Ferreira)