O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (14) derrubar a lei de 2017 que autorizava a produção e comercialização de quatro susbstâncias usadas em remédios para emagrecer.
Por sete votos a três, os ministros declararam inconstitucional a legislação que liberou a venda dos medicamentos feitos à base de anfepramona, femproporex, mazindol e sibutramina.
Antes da norma aprovada pelo Congresso, as três primeiras substâncias haviam sido proibidas em 2011 pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), enquanto a última tinha uma série de restrições para ser comercializada.
Seis anos depois, o Legislativo aprovou uma lei e revertou as decisões da agência reguladora sobre esses medicamentos. Na época, a Anvisa afirmou que, apesar de serem vendidos por décadas, não havia comprovação de eficácia desses remédios, além de seus riscos à saúde serem maiores que os supostos benefícios.
A maioria do Supremo entendeu que o Legislativo não poderia ter se sobreposto às decisões tomadas pela agência responsável por autorizar ou proibir a venda de medicamentos.
O relator, ministro Kassio Nunes Marques, votou para manter a legislação e foi acompanhado por Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. O ministro Edson Fachin, porém, abriu divergência e foi seguido por Ricardo Lewadowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
Os magistrados analisaram uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores de Saúde, que afirmou ao STF que os efeitos colaterais que podem ser gerados pelas substâncias não compensam os benefícios que elas trazem.
Gilmar defendeu a derrubada da legislação e mencionou a situação desses remédios em outros países.
“A sibutramina foi proibida na Europa por decisão da agência europeia de medicamentos em janeiro de 2010, oportunidade em que o órgão afirmou que o remédio aumenta risco de derrame cerebral e enfarte. Nos Estados Unidos, a comercialização é feita com restrições”, disse.
Ele também citou que o femproporex e o mazidol não têm autorização para ser vendidos nos EUA e foram proibidos na Europa, enquanto a anfepramona é proibida em países europeus e liberada nos Estados Unidos.
Responsável por dar o primeiro voto a favor da ação, Fachin afirmou que a “relativização do controle” feito pela Anvisa neste caso viola a Constituição.
“O teor da lei impugnada conduz precisamente ao resultado oposto, isto é, à indevida dispensa do registro sanitário”, afirmou.
Segundo Fachin, a atuação do Congresso “não poderia, sem elevadíssimo ônus de inércia indevida ou dano por omissão à proteção da saúde por parte da agência reguladora, autorizar a liberação de substâncias sem a observância mínima dos padrões de controle previstos em lei e veiculados por meio das resoluções da Anvisa”.
Kassio Nunes Marques ficou vencido ao defender a constitucionalidade da lei. O magistrado afirmou a Anvisa ainda teria poder para reanalisar o medicamento e eventualmente retirá-lo do mercado, mas que o Legislativo agiu de maneira correta.
“Parece-me que o Congresso agiu em estrita obediência constitucional, em nome de pessoas que passam por uma pandemia contínua em suas vidas, que é a obesidade”, disse.
Fonte: www1.folha.uol.com.br/