O presente trabalho visa suprir a carência legislativa no tocante ao estabelecimento de critérios para pagamento do adicional de periculosidade para a Polícia Militar da Bahia. Acredita-se que a melhor forma de inserí-lo é de acordo com os riscos da atividade que desempenha o policial, seja na área operacional, seja na de ensino, ou ainda na administrativa, observando-se também o período no qual o mesmo, fora de serviço, em virtude da profissão, continua sujeito aos efeitos dos perigos do trabalho que desenvolve. Para tanto, estudou-se a legislação trabalhista sobre a matéria e contextualizaram-se as atividades de segurança pública, procurando incluí-las como perigosas, analisando a forma mais adequada para a concessão do direito, através de lei. O estudo permitiu concluir que o melhor critério a ser adotado para o pagamento do adicional de periculosidade na Polícia Militar da Bahia é estabelecendo três percentuais de incidência, em 50%, 40% e 30%, para as diferentes atividades desempenhadas pelos policiais militares na área operacional, ensino e administrativa, respectivamente.
Autores: TC PM Hely Magnavita Villela Filho (helyfilhov@bol.com.br)
Major PM Marcelo Magalhães Dantas (mmagalhaesdantas@gmail.com)
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