No tempo que a Polícia Civil da Bahia, não existia local apropriado, para atender essa condição de "prisão especial", por ser policial e não pelo fato de só possuir diploma de nível superior, nós policiais civis - Investigadores, Escrivães, Peritos, e Delegados -, todos do Sistema de Carreira das Polícias Civis Estaduais e Federal, ficavam no presídio, comum, numa área separada respeitando o que reza no Artigo 295 do CPP.
"Consiste no recolhimento de certas pessoas, em razão das funções que exercem ou de peculiar situação cultural, em local distinto da prisão comum. A lei prevê que, se não houver estabelecimento específico para o preso especial, ele será recolhido em cela distinta no estabelecimento destinado aos demais presos."
Veja o caso do político Roberto Jeferson, presidente do PTB e Advogado Criminalista, é um exemplo concreto: o juiz determinou reclusão desse advogado para o presídio da Papuda. Ponto final.
Portanto, vamos deixar de “mimimi” e ao MPE órgão fiscalizador das Leis, tem o dever de recorrer exigindo que seja o cidadão advogado, portador do diploma de nível superior, (preso em flagrante), seja conduzido ao presídio em local apropriado aos seus colegas que lá estão presos, com direito legal, seja ele advogado ou não. Até porque Estatuto de Associação de Classe, não está acima da Lei Constitucional.
Crispiniano Daltro
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