Isso mesmo, vou continuar na tese que ao Estado ente e Municípios, cabem o dever de cumprir o que determina a Constituição Federal/1988, em garantir o direito ao ensino gratuito, apenas nas áreas - fundamental e médio -, tendo responsabilidade em arcar financeiramente.
Defendo que a gestão das escolas públicas poderão ser através de convênios, em parcerias compartilhadas entre Poderes Públicos e Privados, em conformidade as normas da lLRF - Lei de Responsabilidade Fiscal n° 101/2000.
Seguindo essa premissa, caberia aos municípios e estados a gestão de ensino pedagógico, deixando a parte de gestão administrativa, com as Instituições privadas. Mas essas parcerias deverão seguir normas, da Lei de Licitações 14.133/2021.
Com essa nova modalidade de gestão compartilhada, ao poder publico ficaria apenas com a responsabilidade de gestão na área de ensino. A gestão administrativa, ficaria com a parte física do conveniado contratado, voltado para área de Educação.
É notório que a Parceria Pública e Privado - PPP, tendo a frente, gestão da administração, experiências de excelência, das escolas particulares, a exemplo do Salesiano, Adventista, Antônio Vieira, todos ganhariam com melhor qualidade nos serviços de gerenciamento, manutenção, pintura do prédio, limpeza, iluminação, auditório, segurança, fornecimento de alimentação, assistência social, refeitório, laboratório, etc...
Vale salientar que a iniciativa da PPP, não só traria grande experiências no futuro, tais como, redução de custos, aos cofres públicos, evitar-se despesas desnecessárias, ao longo desses anos, ou evitaria desgastes aos governantes, a exemplo do vídeo abaixo.
Crispiniano Daltro
Contato: crispinianodaltro@yahoo.com.br