Sábado, 23 de Novembro de 2024
17°C 22°C
São Paulo, SP
Publicidade

Câmara aprova requerimento de urgência para o Projeto de Lei 4.363/2001, do Executivo, que cria a Lei Orgânica das PMs e dos Corpos de Bombeiros Militares

Texto reduz poder dos governadores sobre as Polícias Militares, cria mandato para comandantes-gerais, e agora poderá tramitar mais rapidamente

13/12/2021 às 09h09 Atualizada em 13/12/2021 às 10h10
Por: Carlos Nascimento Fonte: feneme.org.br | g1.globo.com/
Compartilhe:
 Câmara aprova requerimento de urgência para o Projeto de Lei 4.363/2001, do Executivo, que cria a Lei Orgânica das PMs e dos Corpos de Bombeiros Militares

A proposta poderá ser votada mais rapidamente em plenário. Trata-se do PL (Projeto de Lei) 4.363 de 2001. O texto ficou parado por anos, mas foi ressuscitado em 2018 por pressão da Frente Parlamentar da Segurança Pública, popularmente conhecida como Bancada da Bala. A urgência foi aprovada por margem estreita. Foram 264 votos contra 141. Eram necessários ao menos 257 votos para aprovação.

Ao contrário de outras classes que já dispõem de Lei Orgânica, como a Magistratura, o Ministério Público, a Advocacia-geral da União, dentre outras, os Militares Estaduais no Brasil ainda são regidos por um Decreto-Lei em vigor há mais de 50 anos.

O Decreto-Lei número 667, responsável por organizar as polícias militares e os corpos de bombeiros militares, é de 1969, colidindo com vários dispositivos da nossa Constituição de 1988.

Existe uma defasagem entre o Decreto-Lei e a Constituição, e, também, entre a o Decreto-Lei e a realidade nacional, e a melhor forma de aparar as arestas é adotando uma LEI ORGÂNICA NACIONAL e moderna, para Militares Estaduais e do Distrito Federal serem regidos de forma linear, em todo o país. Quis o constituinte originário que essas instituições estaduais e do Distrito Federal tivessem um caráter nacional, tendo atribuições ordinárias locais e atribuições nacionais diante de grave crise e em Estado de Guerra.

Para exercer tão importante papel nacional, o constituinte trouxe a previsão no art. 22, XXI, da Constituição, que é competência privativa da União editar a lei federal sobre normas gerais dessas instituições. E assim o fez o Poder Executivo, enviando o Projeto de Lei nº 4363/2001, para substituir o atual Decreto-lei 667/69, propondo a Lei Orgânica das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.

Por meio dela, o tratamento dessas carreiras em todo país seria mais igualitário, com os Militares Estaduais cumprindo os mesmos deveres, com atribuições em conformidade com a Constituição Federal atual, mas, também, detendo as mesmas garantias.

Após 20 anos de tramitação, atualmente, o PL nº 4363/01 aguarda sua votação no Plenário da Câmara e fui designado para ser o Relator da matéria.

Para que a proposta pudesse ser atualizada por meio de uma ampla discussão, fiz audiências públicas em todos os Estados e no Distrito Federal, com a participação da sociedade, dos poderes públicos, das entidades representativas de âmbito nacional dos policiais e bombeiros militares, bem como do Conselho de Comandantes-Gerais de PM e de BM.

Dentre as entidades que participaram e discutiram todo o texto, podemos destacar: CNCG/PMBM; FENEME, AMEBRASIL, LIGABOM, ANERMB, ANASPRA, e participaram, em cada Estado, entidades locais representativas dos oficiais e praças.

Merece destaque a importante contribuição feita pelo Fórum Brasileiro de Segurança pública, que foi incorporada ao texto. (CONFIRA)

Projeto em discussão na Câmara tira dos governadores autonomia para escolher comandantes da PM e dos Bombeiros

O presidente do Fórum de Governadores do Brasil diz que o texto fere a Constituição e tira poder de comando dos governadores.

Está em discussão na Câmara dos Deputados um projeto que tira a autonomia dos governadores na escolha dos comandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.

A proposta estabelece que a escolha dos comandantes-gerais da PM e do Corpo de Bombeiros seja feita pelo governador a partir de uma lista tríplice indicada pelos próprios oficiais, e os comandantes terão mandato de dois anos. E para exonerá-los antes disso, o governador precisará justificar a decisão, apontando um motivo relevante e comprovado. Hoje não há mandato.

O projeto também afrouxa as regras para entrar na PM, permitindo que um indiciado em inquérito policial ou réu em processo judicial ou administrativo possa ingressar na PM. A justificativa é o princípio constitucional de presunção de inocência.

Além disso, libera o retorno à corporação de um policial militar ou bombeiro após o fim de um mandato político. Hoje, o retorno só é permitido para quem tem mais de 10 anos na carreira policial e, mesmo assim, a volta é direto para a reserva.

Todas essas mudanças foram propostas pelo deputado Capitão Augusto, do PL, relator do projeto de Lei Orgânica das Polícias Militares que tramita no Congresso desde 2001.

Em 20 anos, o assunto praticamente não andou na Câmara e, na quarta-feira (8), pouco antes das 23h, deputados aprovaram um requerimento de urgência para o projeto, mas um grupo de parlamentares reclamou que não conhecia o teor do relatório, que ainda não foi protocolado. Agora, a proposta pode ser votada direto no plenário, sem passar pelas comissões da Câmara, o que provocou reações.

Para o presidente do Fórum de Governadores do Brasil, o governador do Piauí, Wellington Dias, do PT, o texto fere a Constituição e tira poder de comando dos governadores.

Todas as ações que ocorrem por parte do Estado quando dizem respeito a comando, o chefe - o comandante desta área - é o governador. Por esta razão, respondemos perante a Constituição, perante a lei. Por essa razão, é que eu repito aqui: é importante fazer um apelo daqui ao presidente Arthur Lira, para que possa dialogar com o Fórum de Governadores do Brasil, para que a gente possa tomar uma decisão, uma decisão que não venha a ser questionada”, afirmou.

O relator afirmou que o parecer foi elaborado após audiências públicas e sugestões de entidades ligadas à segurança pública. O texto final ainda não foi protocolado na Câmara para ser avaliado pelos parlamentares, mas a versão que vem sendo divulgada pelo relator mantém os trechos mais polêmicos.

Depois das reações negativas, o relator afirmou que vai retirar a lista tríplice e o mandato do relatório final.

Foram retirados por completo. Então, não existe mais nem a lista tríplice nem o mandato do comandante-geral da Polícia Militar e bombeiro militar. Só permanece a questão da justificativa do governador no caso da exoneração do comandante-geral, mas não é um impeditivo”, afirmou o deputado Capitão Augusto

Especialistas afirmam que, se o projeto não for mesmo modificado, vai engessar a estrutura da PM nos estados e que as mudanças na escolha de comandantes estimulam disputas políticas internas na corporação.

As polícias precisam ser blindadas das ingerências políticas de indicação por indicados, de apadrinhados em cargos de direção em redutos eleitorais, mas, por outro lado, polícia em nenhum lugar do mundo tem autonomia total, porque ela precisa ficar sob fiscalização em rígido controle, porque ela é que representa o Estado, ela que é o braço armado do Estado”, explicou Renato Sérgio de Lima, diretor-presidente do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

 Fonte: eneme.org.br | g1.globo.com

*Confira comentário de Crispiniano Daltro para o PÁGINA DE POLÍCIA, sobe o assunto:* "BATENDO CONTINÊNCIA PRA CAVALO"

Projeto de LEI ORGÂNICA DAS POLÍCIAS MILITARES 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Publicidade
Publicidade


 


 

Economia
Dólar
R$ 5,80 +0,02%
Euro
R$ 6,04 +0,05%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,40%
Bitcoin
R$ 607,061,03 -0,30%
Ibovespa
129,125,51 pts 1.74%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Anúncio