O Governo Federal publicou no dia (10/12), no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto nº 10.890/2021, que dispõe sobre a proteção aos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a Administração Pública federal. O normativo busca ampliar os meios para a garantia da segurança e da confiança dos denunciantes, compreendendo-os como atores fundamentais para o combate à corrupção.
A alteração da Lei nº 13.608, de 2018, por meio do Pacote Anticrime, lançou a base para que o sistema de proteção ao denunciante pudesse ser fundamentado no Poder Executivo federal. Em complemento, hoje, com o Decreto nº 10.890/2021, fica estabelecida a proteção contra retaliações a denunciantes, bem como medidas de reparação e incentivo à realização de denúncias, como: reforço ao papel da ouvidoria como centralizadora do recebimento de denúncias; criação de marcos processuais claros para fins de concessão de garantias contra retaliação; criação de procedimento centralizado na CGU para recebimento e apuração de denúncias de retaliação; possibilidade de a CGU adotar medidas acautelatórias e determinar medidas protetivas para fazer cessar a retaliação ao eventual risco ao denunciante.
O Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo federal (SisOuv) recebeu, por meio da Plataforma Fala.BR, apenas em 2021, mais de 82 mil denúncias, sendo que, destas, 56% são comunicações de irregularidade, ou seja, denúncias anônimas. Esse percentual alerta para a necessidade de ampliar os meios para a garantia da segurança e da confiança dos denunciantes como atores fundamentais para o combate à corrupção.
Alterações
O Decreto nº 10.890/2021, publicado hoje, altera os decretos nº 9.492/2018 e nº 10.153/2019, que tratam, entre outros aspectos, da regulamentação da proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos e da salvaguardas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal, respectivamente.
Fonte: gov.br