A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera pontos do Código de Processo Penal Militar para permitir peças eletrônicas, alterar prazos para inquérito e normas sobre perícia.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, Deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), ao Projeto de Lei 4853/19, do Deputado João Roma (Republicanos-BA). O relator propôs atualização de diversos itens da legislação processual penal militar e tornou mais genéricas as regras sobre processo eletrônico por considerar que o texto original estabelece um prazo muito curto e inviável para as Forças Armadas.
“A dificuldade de acesso a redes informatizadas da internet e mesmo as variações relativas a qualidade, intensidade e continuidade dos sinais oscila em grande proporção, principalmente na Região Amazônica”, destacou Subtenente Gonzaga. Ele lembrou que a Justiça Militar teve dificuldades técnicas para implantar a videoconferência nos atos processuais.
Processo eletrônico
A proposta aprovada determina que o inquérito policial militar será, sempre que possível, eletrônico, com peças assinadas digitalmente, além de armazenado em um sistema informatizado único de âmbito nacional. O processo eletrônico poderá ser acessado simultaneamente pelas partes e deverá ter assinatura digital nos padrões da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICPBrasil).
Prazos
O texto amplia de 40 para 60 dias o prazo de conclusão de inquérito de réu que não tenha sido indiciado ou estiver solto. Esse tempo poderá ser prorrogado por mais 30 dias (10 dias a mais do que a legislação atual) se ainda houver pendências: exames periciais ou diligências indispensáveis. Com as alterações, o prazo passará de, no máximo, 60 dias (40+20) para 90 dias (60+30).
Perícia
A pena para perito ou intérprete que se recusar a atuar no inquérito sem justificativa passará de até 3 dias de vencimentos para até 10 salários mínimos de multa, que será destinada a fundo de caráter assistencial aos militares.
Outra alteração determina que o exame pericial deverá ser concluído no prazo de 45 dias, podendo esse prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos, não ultrapassando seis meses, sob pena de multa.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.