POLÍCIA CIVIL ESCRIVÃO DE POLÍCIA
Governador do Piauí extingue carreira de escrivão da Polícia Civil
Os atuais escrivães passarão, após a publicação da Lei, a fazer parte do cargo de Agente de Polícia, sem prejuízo das promoções já realizadas. Já os atuais agentes de polícia civil passarão por curso de capacitação na ACADEPOL para exercerem as atribuições específicas da Lei.
18/01/2022 11h18
Por: Carlos Nascimento Fonte: delegados.com.br/

Foi alterada a Lei Complementar nº 37, de 09 março de 20004 do Estado do Piauí com o objetivo transformar o cargo de escrivão de polícia em cargo de agente de polícia. Segundo a mensagem lida pelo governador do Piaui, Wellington Dias (PT), nesta segunda-feira (02) na ALEPI, a unificação das carreiras permite que o agente tenha uma maior qualificação no seu ingresso e na sua formação policial.

Os atuais escrivães passarão, após a publicação da Lei, a fazer parte do cargo de Agente de Polícia, sem prejuízo das promoções já realizadas. Já os atuais agentes de polícia civil passarão por curso de capacitação na ACADEPOL para exercerem as atribuições específicas da Lei. Também a partir da publicação da Lei, fica extinta a nomenclatura de Escrivão de Polícia das carreiras de policial civil. A mensagem de nº 11 também altera a Lei Complementar nº 37 acrescentando os artigos 76-A, 76-B, 76-C e 76-D.

Juntos, eles criam na estrutura da Polícia Civil do Estado o Departamento Estadual de Narcótico (DENARC), o Departamento de Investigações Criminais (DEIC) e o Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), adequando a Polícia Civil aos padrões nacionais de repressão e combate aos crimes relativos ao tráfico de drogas, às organizações criminosas e ao homicídio e latrocínio.

Fonte: delegados.com.br/