Na data de 18 de dezembro de 2020 foi sancionada a Lei 14.110/2020 que ampliou o espectro de circunstâncias que configuram a tipicidade do delito de denunciação caluniosa, abarcando agora as hipóteses de instaurações arbitrarias e infundadas de processo administrativo disciplinar, outros procedimentos investigatórios criminais, Improbidade administrativa e inquérito civil.
Tal modificação, contribuirá para neutralizar casos contra policiais que se veem objeto de falsas imputações junto ao Ministério Público e Corregedorias de Polícia, que muitas vezes instauram respectivamente inquérito civil ou processo administrativo disciplinar sem materialidade previamente analisada e robustecida, transformando a vida de policiais em um anátema infernal.
É notório que se tornou banalizado no Brasil instrumentalizarem órgãos de controle externo e interno da atividade policial com nítido propósito vingativo e de represálias às legítimas e constitucionais ações policiais de prevenção e repressão a crimes diversos, consumando-se uma deplorável inversão de valores.
A denunciação caluniosa acontece quando há acusações falsas contra pessoas sabidamente inocentes.
Fonte: Agência Senado