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Sancionada Lei 14.110 que modifica a estrutura do tipo penal de DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

A denunciação caluniosa acontece quando há acusações falsas contra pessoas sabidamente inocentes.

24/12/2020 às 18h05
Por: Carlos Nascimento Fonte: Agência Senado
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Sancionada Lei 14.110 que modifica a estrutura do tipo penal de DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

Na data de 18 de dezembro de 2020 foi sancionada a Lei 14.110/2020 que ampliou o espectro de circunstâncias que configuram a tipicidade do delito de denunciação caluniosa, abarcando agora as hipóteses de instaurações arbitrarias e infundadas de processo administrativo disciplinar, outros procedimentos investigatórios criminais, Improbidade administrativa e inquérito civil.

Tal modificação, contribuirá para neutralizar casos contra policiais que se veem objeto de falsas imputações junto ao Ministério Público e Corregedorias de Polícia, que muitas vezes instauram respectivamente inquérito civil ou processo administrativo disciplinar sem materialidade previamente analisada e robustecida, transformando a vida de policiais em um anátema infernal.

É notório que se tornou banalizado no Brasil instrumentalizarem órgãos de controle externo e interno da atividade policial com nítido propósito vingativo e de represálias às legítimas e constitucionais ações policiais de prevenção e repressão a crimes diversos, consumando-se uma deplorável inversão de valores.

A denunciação caluniosa acontece quando há acusações falsas contra pessoas sabidamente inocentes.

Fonte: Agência Senado

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