Sábado, 23 de Novembro de 2024
17°C 22°C
São Paulo, SP
Publicidade

Polícia Civil da Bahia passa a cobrar comprovante de vacinação para acesso às delegacias

Mas há exceções. Para os casos de flagrante delito, violência doméstica e familiar, violência contra a criança e o adolescente ou qualquer outra situação que coloque a pessoa em estado de vulnerabilidade ou risco iminente, fica excepcionalmente autorizada a entrada do cidadão sem a necessidade de comprovação de vacinação.

22/01/2022 às 10h01
Por: Carlos Nascimento Fonte: DOE
Compartilhe:
Polícia Civil da Bahia passa a cobrar comprovante de vacinação para acesso às delegacias

A Polícia Civil da Bahia começou a exigir o comprovante de vacinação para acesso e atendimentos nas delegacias e demais unidades da instituição, cumprindo o disposto na portaria nº 73 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (21), que dispõe sobre a prevenção e o enfrentamento à Covid-19, à gripe H2N3 e demais crises sanitárias. Para comprovar a vacinação e ter o acesso autorizado, o cidadão deverá apresentar a carteira de vacinação ou o certificado do aplicativo ConecteSUS. 

Mas há exceções. Para os casos de flagrante delito, violência doméstica e familiar, violência contra a criança e o adolescente ou qualquer outra situação que coloque a pessoa em estado de vulnerabilidade ou risco iminente, fica excepcionalmente autorizada a entrada do cidadão sem a necessidade de comprovação de vacinação.

Os cidadãos também podem registrar ocorrências sem sem sair de casa, por meio da Delegacia Virtual, casos referentes à perda e extravio de documentos, furto, estelionato, roubo, acidente de trânsito sem vítimas, ameaça, dano, via de fato, perturbação do sossego, desaparecimento e localização de pessoas, maus-tratos contra animais, violência doméstica contra a mulher e racismo.

CONFIRA NA ÍNTEGRA PORTARIA DA DELEGADA GERAL DA POLÍCIA CIVIL DA BAHIA:

(DOE 21/01/2022)

PORTARIA GDG Nº 73 DE JANEIRO DE 2022.

Recomenda aos Dirigentes dos Órgãos da Polícia Civil da Bahia - PCBA, a comprovação da vacinação para a COVID - 19, a quem acessa e circula nas unidades que integram esta Instituição.

A DELEGADA - GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei nº 11.370, de 04/02/2009 (Lei Orgânica da Polícia Civil da Bahia), e,

CONSIDERANDO que compete ao Delegado - Geral a prática dos atos necessários à administração da Polícia Civil (art. 19, incisos VII, XII, XIII e XIV, da Lei Orgânica da PCBA);

CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual nº 20.907 de 25/11/2021, que institui medidas de enfrentamento à COVID - 19;

CONSIDERANDO as disposições posteriores fixadas no Decreto Estadual nº 20.968 de 09/ 12/2021, que condiciona o acesso a órgãos, entidades e unidades administrativas situadas em prédios públicos à comprovação da vacinação para a COVID - 19. 

RESOLVE:

Art. 1º - Recomendar aos Dirigentes dos Órgãos da Polícia Civil da Bahia - PCBA, a comprovação da vacinação para a COVID - 19, a quem acessa e circula nas unidades que integram esta Instituição.

Parágrafo único - Cabe aos Diretores e Coordenadores de Órgãos da PCBA a devida orientação, instrução e acompanhamento dos servidores subordinados, a fim de que esta recomendação seja atendida, visando diminuir os riscos de contágio, a proliferação do vírus e, por sua vez, garantindo a preservação da saúde.

Art. 2º - Na forma do artigo 2º do Decreto Estadual nº 20.907 de 25/11/2021, a vacinação deverá ser comprovada, mediante apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado COVID, obtido através do aplicativo "CONECT SUS" do Ministério da Saúde, que contenha a confirmação de:

I - duas doses da vacina ou dose única, para o público geral;

II - uma dose da vacina para crianças e adolescentes alcançados pela Campanha de Imunização contra a COVID-19, observado o prazo de agendamento para segunda dose, e;

III - doses de reforço subsequentes da vacina para o público alcançado por esta etapa da Campanha de Imunização contra a COVID-19.

Art. 3º - Nos casos de flagrante em delito, violência doméstica e familiar, violência contra a criança e adolescente, ou qualquer outra situação que coloque a pessoa em estado de vulnerabilidade ou de risco iminente, fica excepcionalmente autorizada a entrada do cidadão que se enquadre nessas hipóteses.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Heloísa Campos de Brito

Delegada Geral da Polícia Civil do Estado da Bahia

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
CARTILHA DO SERVIDOR: Orientações Essenciais para Policiais e Servidores da Polícia Civil da Bahia
CARTILHA DO SERVIDOR Há 6 dias Em POLÍCIA CIVIL

CARTILHA DO SERVIDOR: Orientações Essenciais para Policiais e Servidores da Polícia Civil da Bahia

Documento do DEPAF - Departamento de Planejamento, Administração e Finanças da Polícia Civil da Bahia, visa padronizar condutas e esclarecer direitos e deveres dos servidores.
NOVA ERA DE TRANSPARÊNCIA E EFICIÊNCIA: Polícia Civil da Bahia adota Câmeras Corporais para investigação de crimes
BIG BROTHER... Há 2 semanas Em PAPO DE POLÍCIA

NOVA ERA DE TRANSPARÊNCIA E EFICIÊNCIA: Polícia Civil da Bahia adota Câmeras Corporais para investigação de crimes

Portaria da PCBA estabelece que o uso das CÂMERAS CORPORAIS, agora obrigatório, deverá seguir um Procedimento Operacional Padrão (POP), integrado ao Mapa do Processo de atuação, servindo como um guia para as atividades no local do crime. Crispiniano Daltro comenta o assunto:
Assembleia Legislativa vai apreciar dois projeto de autoria do Executivo
NOVOS POLICIAIS Há 3 semanas Em SEGURANÇA EM FOCO

Assembleia Legislativa vai apreciar dois projeto de autoria do Executivo

O projeto que pretende impactar a Segurança Pública está tramitando sob o número 25.575/2024 e vai criar pouco menos de 2,4 mil cargos na Polícia Civil, distribuídos em 500 vagas para delegado, o que representa quase metade dos atuais 1,2 mil delegados. Também serão acrescidos 1,46 mil novos investigadores e 437 escrivães.
REESTRUTURAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL: Mudanças à vista com a nova Lei Orgânica
MUDANÇAS ESTRUTURAIS Há 2 meses Em POLÍCIA CIVIL

REESTRUTURAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL: Mudanças à vista com a nova Lei Orgânica

Delegada-Geral da Bahia, Heloísa Brito, discute os desafios e adaptações que a nova legislação trará para a Polícia Civil nos estados.
Publicidade
Publicidade


 


 

Economia
Dólar
R$ 5,80 +0,02%
Euro
R$ 6,04 +0,05%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,40%
Bitcoin
R$ 605,658,98 -0,53%
Ibovespa
129,125,51 pts 1.74%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Anúncio