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Policiais militares baianos que não se vacinaram contra a Covid-19 são afastados sem direito a salário

A medida do Governo é acompanhada de parecer técnico da Procuradoria Geral do Estado.

22/01/2022 às 10h04 Atualizada em 22/01/2022 às 10h49
Por: Carlos Nascimento Fonte: DOE
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Policiais militares baianos que não se vacinaram contra a Covid-19 são afastados sem direito a salário

O comandante da Polícia Militar,  assinou PORTARIA Nº 006/2022publicada no Diário Oficial dessa quinta-feira (20/01) afastando policiais militares que optaram por não tomar a vacina contra a Covid-19.

Desde o ano passado o Governo da Bahia informou que servidores e funcionários terceirizados que não haviam tomado a vacina, por decisão própria e portanto sem decisão médica, seriam afastados ou demitidos da função.

Agora, os militares afastados ficarão 90 dias fora dos serviços. Se seguirem sem se imunizar contra a Covid-19 ficarão mais 90. Eles não receberão salários neste período.

A medida do Governo é acompanhada de parecer técnico da Procuradoria Geral do Estado.

CONFIRA PORTARIA

POLÍCIA MILITAR DA BAHIA-COMANDO GERAL

PORTARIA Nº 006/2022

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, lastreado no quanto disposto nos artigos 183 e seguintes da Lei nº 12.209/11, no Decreto Estadual nº 20.887/2021 e na Instrução SAEB nº 024/2021, e, em face dos documentos constantes nos autos de número SEI 030.0012.2022.0006250-16, RESOLVE, com fundamento nas razões expostas no Parecer Nº PA-NCAD-1105-2021, aprovado pela Chefia da Procuradoria Administrativa, bem como nas orientações constantes nos ofícios de número 001/2022/SAEB/CGC e 005 /2022 - SAEB/SRH, impor MEDIDA CAUTELAR INOMINADA, pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável automaticamente por igual período, se necessário, para determinar o afastamento temporário do exercício de suas atribuições, com cômputo de faltas injustificadas a partir da sua cientificação, dos policiais militares, relacionados na listagem abaixo especificada, diante da constatação do descumprimento das regras constantes no Decreto Estadual nº 20.887/2021 e na Instrução SAEB nº 024/2021, mesmo após prévia notificação, oportunizando a regularização, devendo ser iniciado o processo de apuração da irregularidade acima indicada, com vistas a garantir manifestação do interessado sobre a referida imputação de comportamento irregular.

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PUBLIQUE-SE

PAULO JOSÉ REIS DE AZEVEDO COUTINHO - CEL PM

COMANDANTE-GERAL

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