Um tema que recentemente chamou a atenção de milhares de trabalhadores e também de técnicos da área diz respeito a uma série de mudanças na legislação trabalhista pelo Grupo de Altos Estudos do Trabalho (GEAT) elaborado pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes, junto ao Governo Federal.
Isso porque o GEAT, composto por juristas, acadêmicos e economistas, indicaram uma espécie de minirreforma trabalhista que trará grandes impactos aos trabalhadores, principalmente com a sugestão de acabar com a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego.
Justificativa para o fim dos benefícios
De acordo com o grupo de estudos, o objetivo de se encerrar com os dois benefícios, tem como justificativa a diminuição da rotatividade de funcionários, trazendo mais recursos para empresas investirem em novas contratações.
De forma prática, a iniciativa vem com o objetivo reduzir o número de desemprego no país, de forma que os recursos da multa do FGTS e do seguro-desemprego tenham outras finalidades.
Dessa forma, com o fim do seguro-desemprego assim como da multa de 40%, a empresa deixaria de pagar esses valores aos trabalhadores demitidos e repassará os valores ao governo.
Logo, com o repasse do governo, todo o montante seria destinado ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que teria o objetivo de beneficiar os trabalhadores que recebem até um salário e meio.
Repasse dos valores
O objetivo é que o montante repassado às empresas para o governo seja destinado ao FAT que abastecerá as contas do FGTS dos trabalhadores que recebem até um salário e meio.
O montante será distribuído nas contas dos trabalhadores que recebem até um salário mínimo e meio por um prazo determinado de 30 meses.
Conforme o estudo, o FAT depositará um montante equivalente a 16% do salário do trabalhador que ganha até um salário mínimo e meio por um prazo de 30 meses.
Montante esse que chegará aos 24%, tendo em vista os 16% depositados pelo FAT e mais os 8% do salário que já são normalmente depositados aos trabalhadores pelas empresas nas contas do FGTS.
Logo, no final de 30 meses de depósitos, quando os trabalhadores atingirem 7,2 salários mínimos nas contas do FGTS, o governo deixará de depositar os 16%. Vale lembrar que os 8% depositados pela empresa continuarão sendo depositados.
Assim, esse valor de 7,2 salários nas contas do FGTS dos trabalhadores passará por uma correção monetária conforme os índices praticados pelo governo para aumentar a renda dos empregados que ganham até um salário mínimo e meio.
Para que assim, quando os trabalhadores completarem 12 salários mínimos na conta do FGTS, os mesmos terão direito de sacar os 8% depositados todos os meses pelas empresas.
E se o trabalhador for demitido?
Caso o trabalhador seja demitido, o mesmo terá o direito de sacar todos os meses um valor equivalente a um salário que recebia enquanto estava exercendo atividade de carteira assinada.
A vantagem é que o trabalhador passará a ter uma boa reserva financeira com os depósitos do FGTS, assim como a possibilidade de sacar todos os meses os 8% que a empresa deposita nas contas do Fundo após completar 12 salários mínimos de reserva.
Todavia, os trabalhadores com maiores salários se verão sem benefícios que resguardam justamente os seus direitos no caso de uma possível demissão sem justa causa.
Minirreforma a pode acontecer?
Até o momento essa minirreforma se trata de um estudo realizado pelo GEAT e não possui nenhuma previsão de votação pelas duas casas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal).
Além disso, outro ponto interessante sobre a minirreforma proposta pelo GAET, está na liberação do trabalho aos domingos, assim como a proibição de vínculo empregatício entre os trabalhadores que prestam serviços a aplicativos.
Fonte: jornalcontabil.com.br/
Liderança popular Crispiniano Daltro se manifesta sobre o assunto
As coisas estão mudando. O sindicalismo precisa se reinventar, digo isso todos os dias. Quem criou o sindicalismo no Brasil, não foi a Esquerda, mas sim a Direita, no governo de Getúlio Vargas, que simplesmente inventou uma fórmula de controle do trabalhador, ao criar o IMPOSTO SINDICAL, e leis trabalhistas para o seu tempo. Sou de uma época que minha tia ocupava um cargo importante na IBM, e assim me colocou pra aprender ser digitador logo no início dos computadores monstros. Eram três profissionais digitador, operador e analista. Daí aparece o micro computador e notebook. Pronto, esses três cargos passaram a 3 em 1. Hoje temos o celular e etc...
No meu tempo de estudante, era desenhista e trabalhava em uma enorme prancheta, e desenhava em tinta nanquim, com toda aquela parafernália de esquadros e réguas, etc... hoje faço uma planta baixa em segundos na tela do computador.
Então vamos olhar pra frente. Uma empresa pra contratar um trabalhador, paga de impostos e encargos quase o triplo do valor recebido por mês pelo trabalhador. O Estado da Bahia em 1994 com a Lei 6.677 (Estatuto do Servidor Público), implantou o Regime jurídico Único, todos os servidores passaram a ser estatutário. Os agentes públicos foram forçados a optar por esse Regime ou seriam demitidos sumariamente. O Estado nunca pagou ou depositou os encargos desses trabalhadores. Muitos nunca receberem o FGTS, e os que receberam tiveram que aceitar em 10 anos pra receber, sem correções.
Portanto vamos nos desarmar e aguardar as mudanças anunciadas...
Fonte: Redação