A não realização de uma audiência trabalhista designada para a tarde desta sexta-feira (4/2), porque a parte reclamada se opôs a participar do ato por meio de videoconferência, virou motivo de comemoração para o juiz. Titular da 14ª Vara do Trabalho de Salvador, Benilton Brito Guimarães retirou o processo da pauta e disse, em despacho, que agora poderá aproveitar melhor o tempo para se dedicar a “atividades lúdicas” e ingerir uísque.
O despacho do julgador foi inserido segundo o ConJur nos autos às 17h23 de quinta-feira (3/2), conforme a movimentação processual unificada disponibilizada de forma pública pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5). Não demorou muito, ele começou a viralizar em redes sociais e grupos de WhatsApp, a maioria formada por advogados e outros membros da comunidade jurídica da capital baiana e de municípios do estado.
“Manifestada - pela reclamada - a oposição à audiência telepresencial, retire-se o feito de pauta. Melhor para o juiz e para a secretária de audiência, que poderão aproveitar o respectivo horário para atividades lúdicas, como tomar duas ou três doses de whisky, não mais que isso. Aguarde-se o retorno das atividades presenciais”, despachou Benilton Guimarães.
O ato processual que não houve estava designado desde o dia 1º de dezembro de 2021. Nesta data, foi realizada audiência para o acompanhamento de uma perícia, sendo ainda entregue um laudo. As partes foram intimadas sobre a necessidade de comparecimento na nova sessão presencial, marcada para 4 de fevereiro de 2022, às 15 horas, sob pena de confissão.
Portaria do TRT5, do dia 31 de janeiro de 2022, suspendeu as audiências presenciais até 28 de fevereiro por causa do aumento do número de casos de Covid-19 decorrentes da variante ômicron. Por esse motivo, na terça-feira (1º/2), o juiz trabalhista consultou as partes sobre eventual interesse na realização do ato por via telepresencial, na mesma data e no mesmo horário anteriormente agendados.
Guimarães informou aos litigantes que o silêncio deles importaria na aceitação em realizar a audiência por videoconferência. O julgador também advertiu que retiraria o feito da pauta na hipótese de qualquer das partes se manifestar no sentido de apenas participar presencialmente do evento.
A reclamada que não quis sessão virtual é do segmento de indústria e comércio de alimentos.