A desembargadora Marielza Maués Pinheiro Lima, proferiu decisão, deferindo a tutela de urgência pleiteada pelo Estado da Bahia.
No caso ela concedeu a antecipação dos efeitos da tutela requerida para declarar a ilegalidade do lockdown semanal, do Estado de greve e da "Operação Padrão" e da entrega coletiva de cargos; determinando ao Sindicato a imediata suspensão da greve deflagrada, com o imediato retorno ao trabalho de forma integral, regular e ininterrupta dos membros da categoria, sob pena de multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), ficando, desde já autorizado o bloqueio de repasses.
Ela condicionou a liminar a demonstração pelo ESTADO DA BAHIA, nos autos, a cada 30 (trinta) dias, até o julgamento final da lide, da sua participação em mediação instaurada por órgão classista dos servidores da Polícia Civil da Bahia.
CONFIRA TEOR DA DECISÃO
Direção da Polícia Civil da Bahia determina que os DELEGADOS retirem faixas do LOCKDOWN pela luta pelo Salário de Nível Superior dos Investigadores, Escrivães e Peritos Técnicos. CONFIRA: