A Cidade do Salvador encontra-se nua, largada ao tempo, desprotegida, abandonada, entregue a criminalidade, simplesmente por falta da presença do poder público, apesar de ser dever, de acordo (Art 144, parágrafo 5° da CF/1988 e Decreto Lei 667/1969), atividade de natureza civil, porém terceirizada o exercício por uma força militarizada. Estou me referindo Polícia Militar - PM, quê tem a incumbência legal do dever em prestar o serviço de policiamento preventivo ostensivamente, exclusivamente fardados.
Ou seja: Vestir a Cidade dos pés a cabeça e assim seu corpo - leia-se munícipes - tenham não só a sensação de segurança, mas a sua presença, mesmo na escuridão.
Estou dizendo isso pra que o governador do Estado, constitucionalmente (Art 144, parágrafo 6° CF/88), responsável ao dever de oferecer efetivos de policiais da PM, todos exclusivamente fardados, exclusivamente para a prestação de serviço da área de policiamento preventivo ostensivamente.
BLITZ POLICIAL NÃO É PREVENÇÃO
Portanto senhores especialistas em segurança pública volto afirmar que Blitz policial nunca foi policiamento preventivo, mas sim repressivo, fugindo das competências também da PM, como insiste o comando da instituição, determinar o governador com abordagens humilhantes pela polícia do Estado, através da PM que vem ocorrendo nos transportes coletivos, como também de veículos, que não passam de pirotecnia e sem nenhuma eficácia. É uma falácias.
Se o Estado da Bahia se destaca no ranking da violência urbana e criminalidade, é porque desde do início de governo Jaques Wagner, a partir de 2007, notoriamente desmontou a polícia judiciária, constitucionalmente repressiva à criminalidade (Art 144, parágrafo 4°, CF/1988), transformando os policiais meramente em prepostos administrativos de atendimento em balcão de registros de BO - Boletim de Ocorrências, servindo apenas para dados de pesquisas. Estou me referindo à Polícia Civil.
Os especialistas precisam entender que cada policial militar desviado da sua função constitucional de policial fardado, para outras atividades policiais fora de suas competências, deixa esse vácuo com a falta da presença do Estado nas rua da cidade de prevenção, notadamente a olho nu. E não adianta dizer que o efetivo é pequeno e precisa de concursos públicos para atender a demanda. Ora, se tal argumento de efetivo, fosse a causa, o porque vem então desviando desse efetivo existente?
Por fim, sugiro assistir o filme CIDADE NUA, norte-americano de 1948, do gênero policial, muito bem apropriado para que os gestores de segurança pública, quem sabe venham entender a diferença de polícia preventiva e polícia repressiva.
Crispiniano Daltro
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