CIDADES ISENÇÃO DE IPTU
Promulgada Emenda Constitucional que garante a templos religiosos isenção do IPTU também em imóveis alugados.
Segundo Rodrigo Pacheco a emenda vai diminuir o número de ações que atualmente estão na Justiça para a solução de problemas relacionados ao IPTU.
21/02/2022 10h56 Atualizada há 3 anos
Por: Carlos Nascimento Fonte: camara.leg.br/

A partir de hoje templos religiosos que funcionem em espaços alugados não terão mais que pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU.

Essa determinação está na Emenda Constitucional (116/22) que altera o artigo 156 da Constituição Federal e que foi promulgada pelo Congresso Nacional.

O relator da proposta na Câmara, deputado João Campos (Republicanos-GO), afirmou que a emenda vai garantir o que já está previsto na Constituição, que é a liberdade de culto religioso em todo o território nacional.

João Campos lembrou que muitas vezes, pequenas agremiações religiosas funcionam em espaços alugados e são obrigadas a fechar suas portas por falta de recursos para o pagamento do IPTU.

Ao trazer essa garantia como uma complementação da imunidade tributária é reforçar uma proteção e valorizar valores muito caros à sociedade brasileira como a liberdade de culto, inviolabilidade da consciência e a proteção aos locais de culto”.

O presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco, destacou que essa emenda adequa a realidade atual ao texto constitucional, que já prevê isenção tributária para templos religiosos.

Na prática corrente do mercado imobiliário, os contratos de locação costumam prever a transferência de responsabilidade do pagamento do IPTU do locador para o locatário. Em razão disso, as entidades religiosas têm com frequência se deparado com obrigações legais de arcar com esses ônus, contrariando assim a intenção manifesta do texto constitucional”.

Segundo Rodrigo Pacheco a emenda vai diminuir o número de ações que atualmente estão na Justiça para a solução de problemas relacionados ao IPTU.

Fonte: camara.leg.br/