A partir de hoje templos religiosos que funcionem em espaços alugados não terão mais que pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU.
Essa determinação está na Emenda Constitucional (116/22) que altera o artigo 156 da Constituição Federal e que foi promulgada pelo Congresso Nacional.
O relator da proposta na Câmara, deputado João Campos (Republicanos-GO), afirmou que a emenda vai garantir o que já está previsto na Constituição, que é a liberdade de culto religioso em todo o território nacional.
João Campos lembrou que muitas vezes, pequenas agremiações religiosas funcionam em espaços alugados e são obrigadas a fechar suas portas por falta de recursos para o pagamento do IPTU.
“Ao trazer essa garantia como uma complementação da imunidade tributária é reforçar uma proteção e valorizar valores muito caros à sociedade brasileira como a liberdade de culto, inviolabilidade da consciência e a proteção aos locais de culto”.
O presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco, destacou que essa emenda adequa a realidade atual ao texto constitucional, que já prevê isenção tributária para templos religiosos.
“Na prática corrente do mercado imobiliário, os contratos de locação costumam prever a transferência de responsabilidade do pagamento do IPTU do locador para o locatário. Em razão disso, as entidades religiosas têm com frequência se deparado com obrigações legais de arcar com esses ônus, contrariando assim a intenção manifesta do texto constitucional”.
Segundo Rodrigo Pacheco a emenda vai diminuir o número de ações que atualmente estão na Justiça para a solução de problemas relacionados ao IPTU.
Fonte: camara.leg.br/