UNIVERSO JURÍDICO SÓ NO BRASIL..
Senhor juíz, pare agora...
Pois é senhor doutor juíz, essa sua decisão, me fez lembrar da época da inocência da Jovem Guarda, sucesso da cantora Wanderléa. "Senhor juíz... Por favor pare, agora..."
23/02/2022 10h05
Por: Carlos Nascimento Fonte: Crispiniano Daltro

Vejam que aberração jurídica de um Juíz, conceder aos presos do sistema semiaberto pode trabalhar como motorista de aplicativo. Pode uma desgraça dessa? Simplesmente o poder julgador da justiça vem autorizar criminosos, ainda presos, cumprindo pena, sob o pretexto de inclusão a vir até a sua porta para transportar você, sua filha adolescente, sua esposa ou sua mãe com toda segurança de uma tornozeleira eletrônica.

Ora, será que essa autoridade, por ser de grupo de "trabalhadores especiais", passou pela sua cabeça ao decidir numa canetada que estava colocando as pessoas a situação de vulnerabilidade e riscos? 

Não, talvez por ser responsável de família (se tiver), privilegiado, onde jamais pensou esse Doutor, precisar de um aplicativo, por ter além de uma remuneração acima de 100 mil reais, possui prerrogativas (só no Brasil), de um juíz de direito, tendo a sua disposição veículos, com tanques de combustível sempre cheios, PMs, como seus guardiãs motoristas e seguranças privados, não vislumbrou que sua empregada, para não atrasar o horário de chegada a residência do "doutor fulano", poder ser uma vítima e vá de Uber, 99 e outros aplicativos?

Hilariante, pra não perder a piada, imagine, se a moda pega e seja um dos juízes da Bahia presos na Operação Faroeste, com direito a prisão especial (em sua residência), de tornozeleira ter surpresa na sua porta, receber seu colega dirigindo tais aplicativos? 

Pois é senhor doutor juíz, essa sua decisão, me fez lembrar da época da inocência da Jovem Guarda, sucesso da cantora Wanderléa. "Senhor juíz... Por favor pare, agora..."

 Se liga Brasileiro 

CONFIRA MATÉRIA

Preso do semiaberto pode trabalhar como motorista de aplicativo

Decisão da Justiça libera o trabalho externo, considerado importante para a ressocialização. Negar esse benefício, segundo magistrados, estenderia os efeitos da condenação que foi imposta ao autor.

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) concedeu a um detento que cumpre pena em regime semiaberto autorização para trabalhar como motorista de transporte por aplicativo. De acordo com os desembargadores, o trabalho externo é importante para a ressocialização e negar esse benefício estenderia os efeitos da condenação que foi imposta ao autor. 

O sentenciado cumpre pena de quatro anos e dois meses por adulteração de sinal identificador de veículo e receptação. Segundo os autos do processo, as crimes aconteceram sem violência ou grave ameaça. Além disso, o autor já exercia atividade laboral lícita antes do início da execução da pena.

Outro ponto levado em consideração é de que o apenado não cometeu faltas disciplinares, o que levou a Vara de Execuções Penais (VEP) a deferir o pedido de prisão domiciliar, sob monitoração eletrônica, além de conceder a autorização para o trabalho externo como motorista.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ainda pediu a revogação do benefício com a justificativa de que havia inviabilidade de fiscalização do serviço e ausência de submissão ao empregador.

Entretanto, o juiz considerou que o trabalho externo pode avaliar “a disciplina e o senso de responsabilidade do reeducando, dando crédito de confiança para autodeterminar, paulatinamente, retornar ao meio social”.

O magistrado ainda ressaltou que a inserção do condenado no mercado de trabalho “abre uma esperança de regeneração que não pode ser desprezada pelo juiz”.

De acordo com o juiz, o reeducando prestava serviços à empresa de transporte particular com automóvel próprio desde março de 2017, sem qualquer registro que desabone a conduta. A monitoração eletrônica em tempo real, um dos requisitos para a prisão domiciliar, também serviu como consideração para a decisão.

Fonte: correiobraziliense.com.br/