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CRLV: Aplicativo agora faz transferência de veículos via digital

O Motorista não precisar Ir ao Detran e ao Cartório.

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: diarioinformativobr.com/
28/02/2022 às 19h31
CRLV: Aplicativo agora faz transferência de veículos via digital

Um ano após o CRLV e o documento de transferência de veículos se tornarem digitais, o Ministério da Economia anunciou que todo o processo de mudança de proprietários poderia ser feito aplicando a Carteira de Trânsito Digital (CDT). Com a novidade, não será mais necessário comparecer ao Detran e ao Notário para reconhecimento firme.

Segundo o governo federal, a partir de março, os interessados em comprar e vender um veículo poderão fazer suas assinaturas digitais no próprio aplicativo da Carteira de Trânsito Digital (CDT).

No entanto, a transferência digital só se aplica a veículos que possuem a Autorização de Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e). Ou seja, modelos que saem de fábrica ou são transferidos a partir de 4 de janeiro de 2021.

Com esse processo, os envolvidos não estão removendo um cartório para reconhecer empresa. Na operação, o vendedor deve acessar o aplicativo CDT, informar o CPF do comprador e assinar digitalmente.

Em seguida, o comprador recebe a notificação e repete o processo: informa o CPF e faz a assinatura digital. Os dados coletados de ambas as partes são enviados ao sistema governamental. Para isso, é necessário que ambas as partes tenham um registro no gov.br qualificados nos níveis Prata ou Ouro.

O nível Prata é alcançado quando o cidadão acessa o site do governo com credenciais de uma das seguintes instituições financeiras: Banco do Brasil, Caixa, BRB, Banrisul, Santander, Bradesco e Sicoob. Ou por validação facial para cruzamento de dados registrados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Para chegar ao nível Gold, o usuário simplesmente faz reconhecimento facial na plataforma governamental para conferência fotográfica nas bases do Tribunal Superior Eleitoral.

Após esta etapa, o veículo deve passar por inspeção em local credenciado ao DETRAN. (A lista de postagens pode ser acessada através do site do DETRAN do seu estado.)

Após a inspeção, basta concluir a transferência, que também pode ser feita eletronicamente – desde que o Detran onde o veículo está registrado tenha aderido ao sistema de autorização digital.

Em São Paulo, por exemplo, o motorista pode carregar os documentos no aplicativo do Poupatempo e acompanhar através do próprio sistema como está o processo de transferência.

Mesmo que a transferência digital seja mais rápida e prática, vale lembrar que o novo proprietário tem até 30 dias a partir dos dados de vendas para concluir o registro do carro em seu nome sob pena de penalidade por infração média e 4 pontos na CNH.

Fonte: diarioinformativobr.com/ 

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