A Polícia Civil da Bahia, publicou um MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA, lendo as 128 páginas do referido "manual", só identifiquei um Investigador de Polícia (IPC) na primeira parte do manual, e só por ocupar um cargo que foge a capacidade do DPC e na última página uma Escrivã de Polícia (EPC), mesmo assim subordinada a uma Delegada de Polícia (DPC), Coordenadora geral.
Peritos nenhum, apesar de serem considerados partes do Sistema Policial Judiciário, conforme a própria Lei 11.370/2009, intitulada de "Lei Orgânica".
Vale até lembrar o filme "ESQUECERAM DE MIM", só que o filme era uma comédia.
Como produziram um Manual tendo a Lei 11.370/2009 e negar a existente do Departamento de Polícia Técnica - DPT?
Esses dois policiais - IPC e EPC -, que numa leitura rápida localizei, estão numa condição meramente de prepostos. Um setor de Investigação, Cartório, Identidade Civil e Forense, sequer nem citados ou ouvidos foram. Isso é uma hipocrisia. E ainda tem gente reivindicando salário de nível superior.
Esse Manual deveria ser questionando pelo SINDPOC, através de uma Comissão formada por Policiais Especialistas na área de Direito Administrativo, Administração Pública e Investigação Criminal. Comissão com integrantes das carreiras de: DPC, IPC, EPC e Peritos, para se debruçarem, numa profunda análise e ao final, requerer a reparação ou até mesmo anulação em todo seu conteúdo, por ferir não só o princípio da administração pública, mas também a Legislação.
Quem é o Responsável Técnico desse Grupo de Trabalho?
Qual a sua qualificação?
Será que só ocupar um cargo policial de Delegado de Polícia, o torna capacitado(a)?
Me desculpem, até respeito as boas intenções dos colegas, mas isso é um absurdo.
Crispiniano Daltro - Cidadão Policial.
Contato: crispinianodaltro@yahoo.com.br
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