O Presidente da República editou Decreto que dispõe sobre o Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública (CONSESP), no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Conforme o texto, o CONESP, é um colegiado composto pelos Secretários de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal, com competência para representar os interesses comuns das secretarias de segurança pública desses entes federativos, ou congêneres, junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, promover a articulação institucional entre as referidas secretarias e o Ministério.
Além disso, cabe ao Consesp propor à Pasta medidas para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Segurança Pública. O Presidente do Conelho será escolhido entre seus membros, para o período de um ano, admitida uma recondução por igual período.
A medida, que revoga o Decreto nº 9.890, de 27 de junho de 2019 - o modelo anterior do CONSESP -, busca promover uma maior aproximação da gestão de segurança pública estadual e do Distrito Federal junto ao Governo federal e potencializar a interlocução federativa na área de segurança pública.
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