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MANDATO POLÍTICO COLETIVO: UMA NOVA FORMA DE SOBERANIA POPULAR

Esta nova forma de candidatura pode mudar o exercício político no Brasil, uma vez que aumenta o poder de representação popular e a representatividade de ideias.

28/03/2022 às 15h16 Atualizada em 29/03/2022 às 19h40
Por: Carlos Nascimento Fonte: Prof. Me. Lisdeili Nobre
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MANDATO POLÍTICO COLETIVO: UMA NOVA FORMA DE SOBERANIA POPULAR

Acredito que no atual estágio da democracia brasileira há um entendimento geral, que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos nos termos da Constituição Federal. Entretanto, você deve se perguntar se os recursos políticos são distribuídos de forma regular, proporcionando uma participação ampla dos mais diversos nichos populares. Claro que não! Diversas minorias como mulheres, pretos, indígenas, tem dificuldades de levarem suas demandas aos espaços de poder, porque não conseguem consolidar uma força representativa nos parlamentos brasileiros com direito de elaborar leis, que poderiam criar e ampliar o conjunto de direitos da cidadania.

Enfatizo que há uma distribuição desigual da influência política entre os membros que compõe o sistema político e isto se deve principalmente das diferenciações biológicas e sociais herdadas, o que causa diversos entraves no desenvolvimento da cidadania e ocupação de espaços de poder.  As pessoas não começam a sua vida com as mesmas proporções de recursos, o que levam alguns saírem no jogo da vida com vantagens em detrimento de outros.   

Os processos eleitorais e liberdades civis presentes no Brasil, ainda tem uma atuação popular muito restrita nas tomadas de decisões do governo, o que limita a cultura política, restringindo as velhas oligarquias de poder, as quais concentram a maior parte da informação, do alimento, das ameaças do uso de força, dos empregos, da amizade, da posição social, do dinheiro, da influência política.

Portanto, devemos repensar uma nova forma de atuar do legislador para ampliar o alcance do exercício democrático e todos, todas e todes tenham oportunidades de intervenção direta da população nas tomadas de decisão.

No mandato compartilhado um grupo de pessoas com objetivos políticos similares disputam apenas uma vaga no legislativo, entretanto apenas um candidato estará registrado na Justiça Eleitoral e será eleito, mesmo que o mandato seja posteriormente exercido em conjunto, onde todos os participantes serão responsáveis pela gestão. Em outras palavras o mandato coletivo é quando um dos participantes do grupo fica como representante legal e aparece como candidato nas urnas, mas os demais coparticipantes da chapa uma vez eleitos, dividirão as tarefas do cargo.

No Brasil as candidaturas coletivas, ainda não tem legislação específica que trata do tema, mas o TSE permite a inclusão de nomes de candidaturas coletivas nas urnas em 2022, através uma resolução aprovada em 2021, que permite que o nome do candidato seja exibido na urna junto do nome do coletivo que integra. Estão em análise na Câmara algumas propostas que buscam regulamentar as candidaturas e os mandatos coletivos. Uma dessas propostas é a PEC 379/17, de autoria de Renata Abreu, que permite a existência de mandato coletivo para vereador, deputados estadual, distrital e federal e senador.

Então, quais seriam as vantagens para uma chapa coletiva? Proporciona uma maior renovação política, despersonaliza os mandatos eletivos e amplia a representação popular. Agora as desvantagens para o mandato coletivo devem-se ao fato de não ter validade jurídica, pois apenas um candidato terá seu CPF registrado, e além disto uma candidatura com quatro pessoas, três não poderão entrar na Câmara ou na Assembleia, não terão direito a falar na tribuna, não poderão votar ou propor projetos de lei e não terão gabinetes próprios. Esse tipo de candidatura não tem validade jurídica e por fim na hora de prestar contas, por exemplo, o responsável é o candidato que deu o CPF.

No Estado da Bahia temos uma pré-candidatura coletiva à uma vaga no Senado Federal com os pré-candidatos Tâmara Azevedo, Prof. Max e Zem Costa pelo partido do PSOL. Uma vez eleitos serão Co parlamentares oriundos de uma pré-candidatura plural e com representatividade homogênea, mas ao mesmo tempo diversificada, pois os candidatos representam grupos diversos.

Esta nova forma de candidatura pode mudar o exercício político no Brasil, uma vez que aumenta o poder de representação popular e a representatividade de ideias.

Portanto, um Mandato Compartilhado, não se trata apenas de uma intervenção de um grupo de pessoas da sociedade civil nas tomadas de decisão de um político eleito, mas sim uma formação de um time de pessoas com conhecimentos em diversas áreas de atuação que se somam ao gabinete para realizar trabalhos referentes à análise de dados, assessoramento, apoio jurídico e coordenação de comunicação, entre outras funções que um político deve dispor.

Por Prof. Me. Lisdeili Nobre

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Sobre o blog/coluna
Este espaço tem como fundamento os Direitos Humanos. Os princípios fundamentais deste espaço são: LIBERDADE - DIVERSIDADE - VIDA – RESPEITO | BIOGRAFIA: Doutoranda em Políticas Sociais e Cidadania na Universidade Católica de Salvador. Mestre em Teologia na linha de pesquisa em Ética e Gestão pela Faculdades EST São Leopoldo/RS, atualmente é Delegada de Polícia/Ba.| lisdeilinobre@hotmail.com
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