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Lei que pune violência institucional contra vítima de crime entra em vigor

Publicada Lei 14.321, que caracteriza o crime de violência institucional, praticado por agentes públicos contra vítimas ou testemunhas de crimes.

04/04/2022 às 12h10 Atualizada em 04/04/2022 às 12h15
Por: Carlos Nascimento Fonte: Senado
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DEAM/SALVADOR-BA
DEAM/SALVADOR-BA

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira a Lei 14.321, que caracteriza o crime de violência institucional, praticado por agentes públicos contra vítimas ou testemunhas de crimes. A nova lei é originada de substitutivo da senadora Rose de Freitas (MDB-ES) a um projeto (PL 5.091/2020) da deputada Soraya Santos (PL-RJ) aprovado no Senado no dia 8 de março Dia Internacional da Mulher.

A inclusão da violência institucional entre os crimes de abuso de autoridade foi um dos vários projetos aprovados no Senado de valorização dos direitos da mulher em 2022. A partir de agora, pode pegar até um ano de cadeia, além de pagar uma multa, quem "submeter qualquer vítima de infração ou testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que as levem a reviver, sem estrita necessidade, a situação de violência ou outras situações potencialmente geradoras de estigmatização e sofrimento", gerando indevida revitimização. 

A pena será aplicada em dobro se o agente público (como policial, juiz ou promotor de justiça) intimidar a vítima de crimes violentos, levando à revitimização. Se permitir que um terceiro  a intimide (como um advogado, durante julgamento), o aumento da pena será de dois terços. As punições foram inseridas na Lei 13.869, de 2019, que trata dos crimes de abuso de autoridade.

Caso Mariana Ferrer

A nova lei é fruto da repercussão nacional do julgamento de uma acusação de estupro em Santa Catarina. Como explicou Rose de Freitas durante a votação do projeto no Senado, a vítima, Mariana Ferrer, foi ridicularizada e humilhada durante uma audiência pela defesa do acusado, o empresário André Aranha, sem que o representante do Ministério Público e o juiz tomassem providências. 

— A Justiça deve ser um local de acolhimento da vítima, buscando a punição correta e justa para cada crime. O caso Mariana Ferrer escancarou o que ocorre entre quatro paredes em diversas instituições públicas, como tribunais e delegacias. Apenas olhar o episódio de Santa Catarina e se revoltar não é fazer o papel de um parlamentar. Nosso papel é dotar a sociedade de instrumentos para que ela obrigue a Justiça a cumprir seu papel — discursou na ocasião a senadora.

Rose de Freitas ainda ressaltou que a violência institucional, por ação ou omissão, acarreta prejuízos ao atendimento da vítima ou de uma testemunha, podendo causar a revitimização. A revitimização é o discurso ou prática institucional que submete a vítima ou a testemunha a procedimento desnecessário que a leve a reviver a situação de violência.

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