O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou hoje (06/04) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 73/2021, que repassaria R$ 3,86 bilhões do Fundo Nacional de Cultura (FNC) para fomento de atividades e produtos culturais em razão dos efeitos econômicos e sociais da pandemia de covid-19. O projeto foi batizado de Lei Paulo Gustavo, em homenagem ao ator e comediante que morreu em maio do ano passado, vítima da covid-19.
O veto ao projeto foi publicado na edição de hoje (6/4) do Diário Oficial da União. Entre os argumentos utilizados por Bolsonaro para vetar o repasse de recursos, está o de que a medida fere a Lei de Responsabilidade Fiscal, por criar uma despesa prevista no teto de gastos, mas sem a compensação, na forma de redução de despesa, para garantir o cumprimento desse limite.
“Ademais, ao adicionar uma exceção à meta de resultado primário, a proposição legislativa incorreria em compressão das despesas discricionárias que se encontram em níveis criticamente baixos e abrigam dotações orçamentárias necessárias à manutenção da administração pública e à execução de importantes políticas públicas, tais como aquelas relacionadas às áreas de saúde, educação e investimentos públicos, com enrijecimento do orçamento público, o que implicaria dano do ponto de vista fiscal”, diz o veto.
O Bolsonaro também argumentou que o setor já foi contemplado com recursos pela Lei Aldir Blanc, que destinou R$ 3 bilhões para atender emergencialmente o segmento e amenizar os impactos da pandemia na atividade cultural.
O governo ainda alega que destinar R$ 3,8 bilhões do Orçamento Geral da União ao fomento da cultura vai contra o “interesse público” e que não foi apresentada compensação na forma de redução de despesa.
Afirmando que existem outras áreas em níveis "criticamente baixos e abrigam dotações orçamentárias necessárias à manutenção da administração pública e à execução de importantes políticas públicas", como saúde, educação e investimentos públicos, a lei aprovada "implicaria dano do ponto de vista fiscal".
O veto será analisado agora pelo Congresso Nacional, em data a ser marcada. Deputados e senadores podem mantê-lo, confirmando a decisão do presidente, ou derrubá-lo. Nesse caso, o projeto seria promulgado e viraria uma nova lei.
Com informações da Agência Brasil