As gestantes presas terão, a partir de agora, o direito ao tratamento digno durante e após dar à luz. Foi sancionada na quarta-feira (12/4) a Lei 14.326, que assegura à mulher presa gestante ou puérpera um tratamento humanitário antes e durante o trabalho de parto e no período de puerpério (pós-parto), assim como assistência integral à saúde dela e do bebê.
De acordo com a nova lei, que entra em vigor nesta quarta-feira (13/4), o poder público passa a ter a obrigação de prover assistência integral à saúde da presa gestante ou puérpera (fase pós-parto) e de seu bebê. Ficam assegurados nestes casos os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, assim como no período de pós-parto, cabendo ao poder público promover o cuidado à saúde da detenta e do recém-nascido.
A nova lei nasceu de projeto apresentado pela Senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE). A relatora foi Zenaide Maia (Pros-RN), que destacou no dia 16 de março, quando o projeto foi aprovado, o caráter humanitário da proposta.
“Precisamos ver a lei cumprida e garantir tratamento humanitário às gestantes, puérperas, lactantes e mães que estão privadas de liberdade. Precisamos garantir saúde integral a elas e a seus filhos”, disse a Senadora.
O texto original, que partiu do Senado, proibia a utilização de algemas em mulheres durante todo o trabalho de parto. Essa previsão foi retirada no substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados, porque uma lei posterior (Lei 13.434, de 2017) já estabeleceu essa proibição.
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