Em 2021, nos julgamento dos processos de ADC 38 e ADIns 5.538 e 5.948, os ministros invalidaram dispositivos do Estatuto do Desarmamento que proíbem o porte de arma para integrantes das guardas municipais de munícipios com menos de 50 mil habitantes e permitem o porte nos municípios que têm entre 50 mil e 500 mil habitantes apenas quando em serviço.
No dia, 07 de abril de 2022, foi publicado o Decreto nº 11.035, que dispõe sobre exigência de treinamento técnico para a concessão de porte de arma de fogo aos guardas municipais.
Veja abaixo a íntegra do Decreto:
DECRETO Nº 11.035, DE 6 DE ABRIL DE 2022
Altera o Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019, para dispor sobre a exigência de treinamento técnico para a concessão de porte de arma de fogo aos integrantes das guardas municipais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 29-C. ............................................................................
III - sessenta horas, para arma de fogo automática, caso a instituição possua este tipo de armamento em sua dotação.
..........................................................................................” (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 10.630, de 12 de fevereiro de 2021, na parte em que inclui o inciso III do caput do art. 29-C do Decreto nº 9.847, de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO