Uma ação movida pelo SindGuardas do Estado do Ceará, garantiu aos Guardas Municipais do Brasil poder portar suas armas particulares, legalmente registrada no nome, mais a funcional, como sendo porte de arma para a arma particular. Isso se deu devido alguns guardas passarem por constrangimentos pelo fato de algumas instituições policiais entenderem que os guardas municipais só podiam portar arma de fogo estando de serviço.
O Ministro do STF Alexandre de Moraes concedeu favorável à reivindicação dos Guardas Municipais e ainda estendeu às Guardas Municipais de todo o Brasil.
Em breve a Secretária Nacional de Segurança Pública fará a comunicação oficial a todos os Comandantes das Policias Militar e Dirigentes das Polícia Civil dos Estados, onde é proibido aos agentes a conduzirem ou abrir processos administrativos contra os GMs.
Uma grande Vitória a todas as Guardas Municipais do Brasil.
Fonte: SindGuardas/CE
CONFIRA DECISÃO:
https://www.paginadepolicia.com.br/noticia/19518/stf-derruba-restricoes-para-porte-de-arma-para-guardas-municipais