PODER JUDICIÁRIO ELEITORADO
TSE suspende efeitos dos cancelamentos de títulos decorrentes de revisão do eleitorado
Eleitoras e eleitores nesta situação poderão votar normalmente nas Eleições Gerais de 2022.
21/04/2022 00h45
Por: Carlos Nascimento Fonte: tse.jus.br/

Na sessão administrativa desta terça-feira (19/04), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, uma resolução que suspende, para as Eleições Gerais de 2022, os efeitos dos cancelamentos de títulos eleitorais decorrentes de revisão do eleitorado. Com a decisão, eleitoras e eleitores que estejam nesta situação poderão votar normalmente no pleito de outubro. O Plenário acolheu a proposta devido à pandemia de covid-19 que ainda perdura no país, entre outros motivos.

Na condição de relator, o presidente do TSE, ministro Edson Fachin, afirmou que a prorrogação da suspensão dos efeitos dos cancelamentos é necessária devido ao atual quadro sanitário; à relativa proximidade do período crítico para a força de trabalho nos cartórios eleitorais; e diante do prazo para que eleitoras e eleitores possam tirar, regularizar ou transferir o título, que vai até 4 de maio. Segundo o ministro, todo esse contexto desaconselha ações que possam desencadear um aumento da demanda por atendimento eleitoral.  

Além disso, no entendimento do relator, que foi acompanhado pelo Plenário, é preciso prestigiar o princípio da igualdade de tratamento, que foi aplicado às eleitoras e aos eleitores em situação idêntica no pleito de 2020. Isso porque medida similar já havia sido adotada pelo Tribunal em abril daquele ano, um mês após a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarar a pandemia de covid-19.

“Portanto, levando em conta o prestígio e o princípio da isonomia, voto no sentido de compreender que a suspensão dos efeitos dos cancelamentos de inscrições eleitorais decorrentes de revisões do eleitorado, no que se refere ao provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral nº 1/2019 e suas atualizações é medida que tem todo o merecimento para ser acolhida e aplicada às Eleições de 2022”, destacou Fachin, ao votar na sessão desta terça.

Segundo a resolução aprovada hoje, os títulos reabilitados para voto em razão da medida voltarão à condição de cancelados quando o cadastro eleitoral for reaberto, após as eleições deste ano.  

CONFIRA ÍNTEGRA DA INSTRUÇÃO.

Questionamento formulado pelo TRE-MS

A norma aprovada teve como base um questionamento enviado em fevereiro, por meio de ofício, pelo corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desembargador Julizar Barbosa Trindade, ao corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Mauro Campbell Marques.

No documento, o magistrado indagou sobre a possibilidade de o TSE suspender, mais uma vez, os efeitos dos cancelamentos de inscrições eleitorais decorrentes dos processos de revisão de eleitorado a que se refere o Provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) nº 1/2019.

O desembargador lembrou que o TSE editou a Resolução nº 23.616/2020, que acrescentou o artigo 3º-B à Resolução TSE nº 23.615/2020. O parágrafo 4º do dispositivo – que trata justamente da suspensão dos efeitos dos cancelamentos de inscrições eleitorais previstos no documento da CGE – estabelece que os títulos então regularizados voltariam à condição de cancelados quando fosse reaberto o cadastro eleitoral, após a realização das Eleições Municipais de 2020.

Segundo ressaltou o desembargador no ofício, a medida alcançou, na época, cerca de 2,5 milhões de eleitoras e eleitores que não participaram das revisões biométricas referentes ao Provimento da CGE nº 1/2019, em 17 estados (AC, AM, BA, CE, ES, MA, MG, MS, MT, PA, PE, PR, RJ, RS, SC, SP e RO). Essa parcela do eleitorado, de forma excepcional, pôde votar normalmente em 2020.

O magistrado informou ainda que, em Mato Grosso do Sul, de 2019 a 2020, houve revisão de eleitorado em 28 municípios, tendo sido canceladas 107.189 inscrições eleitorais. Após o pleito de 2020, esses títulos voltaram a ser invalidados e, até 8 de fevereiro de 2022, somente 16.937 eleitoras e eleitores haviam regularizado a situação, o que causava preocupação para o pleito deste ano.

EM, TP/LC, DM

Processo relacionado: Inst 0600213-79 

tse.jus.br/