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AI-5 DO REGIME MILITAR EM PLENO VIGOR

Só faltam agora dizer que sou P2 do exército travestido de policial civil e infiltrado no movimento sindical.

30/04/2022 às 08h54 Atualizada em 30/04/2022 às 09h04
Por: Carlos Nascimento Fonte: Crispiniano Daltro
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AI-5 DO REGIME MILITAR EM PLENO VIGOR

Vamos deixar de tanta hipocrisia, há exatos 53 anos em pleno Regime Militar, o AI-5, foi editado em 13.12.1968 e através do Decreto-Lei nº 667, de 02.07.1969, estabeleceu o controle dos Estados, Distrito Federal e Territórios com suas Forças Reservas e Auxiliares - Polícia Militar -, e não vejo ninguém da esquerda comentar, criticar ou tornar inconstitucional esse Ato ditatorial. 

O mesmo ocorreu com a Lei de Segurança Nacional, que só no ano passado foi revogado. 

Hoje vejo esse ladainha da Esquerda em querer julgar e condenar o policial militar e Deputado Federal/RJ, Daniel Silveira, por defender o AI-5. Ora, senhores vocês quê mantiveram o ATO INSTITUCIONAL N° 5, e a Lei de Segurança Nacional, vejam que na Presidência da República FHC, LULA E DILMA, nunca revogaram os efeitos do ATO INSTITUCIONAL N° 5.

E agora, por falta de assunto, vem com essa. 

Estou me referindo a esse ato de 1968, que ao assumir o governo, mataram as Guardas Civis, e os Corpos de Bombeiros Municipais, através dessa normativa abaixo:

DECRETO-LEI Nº 667, DE 2 DE JULHO DE 1969

Reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências (Decreto ainda em plena vigência). 

Só faltam agora dizer que sou P2 do exército travestido de policial civil e infiltrado no movimento sindical. 

Por Crispiniano Daltro

Contato: crispinianodaltro@yahoo.com.br


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CRISPINIANO DALTRO..
Sobre o blog/coluna
Administrador, Pós graduado em Gestão Pública de Municípios pela Uneb/Ba, coordenador e professor do curso de Investigador Profissional ministrado pela Facceba, ex-Presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia - SINDPOC, ex-Coordenador Geral da Federação dos Trabalhadores Público do Estado da Bahia – FETRAB e Investigador de Policial Civil. E-mail: crispinianodaltro@yahoo.com.br | Whatsapp: (71) 99276 - 8354
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