Vamos deixar de tanta hipocrisia, há exatos 53 anos em pleno Regime Militar, o AI-5, foi editado em 13.12.1968 e através do Decreto-Lei nº 667, de 02.07.1969, estabeleceu o controle dos Estados, Distrito Federal e Territórios com suas Forças Reservas e Auxiliares - Polícia Militar -, e não vejo ninguém da esquerda comentar, criticar ou tornar inconstitucional esse Ato ditatorial.
O mesmo ocorreu com a Lei de Segurança Nacional, que só no ano passado foi revogado.
Hoje vejo esse ladainha da Esquerda em querer julgar e condenar o policial militar e Deputado Federal/RJ, Daniel Silveira, por defender o AI-5. Ora, senhores vocês quê mantiveram o ATO INSTITUCIONAL N° 5, e a Lei de Segurança Nacional, vejam que na Presidência da República FHC, LULA E DILMA, nunca revogaram os efeitos do ATO INSTITUCIONAL N° 5.
E agora, por falta de assunto, vem com essa.
Estou me referindo a esse ato de 1968, que ao assumir o governo, mataram as Guardas Civis, e os Corpos de Bombeiros Municipais, através dessa normativa abaixo:
DECRETO-LEI Nº 667, DE 2 DE JULHO DE 1969
Reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências (Decreto ainda em plena vigência).
Só faltam agora dizer que sou P2 do exército travestido de policial civil e infiltrado no movimento sindical.
Por Crispiniano Daltro
Contato: crispinianodaltro@yahoo.com.br