Tempestade de Ideias
Estamos debatendo as muitas sugestões para apresentar aos Pré Candidatos a Governador. Se ainda tiver sugestões, pode encaminhar para os meus WhatsApp.
01. Forma de Acesso ao Oficialato:
São duas propostas divergentes:
Acesso Único Como Sd e crescimento até Cel e Acesso como Bacharel em Direito no QO.
No QOBM, cada Estado define o curso.
São propostas divergentes.
No Congresso Nacional o Projeto de lei Orgânica Federal dos PMs e BMs está prevendo o Bacharelado em Direito para o QO da PM.
No BM o Curso Superior ficará a critério de cada Estado. Está previsto no PL 4363.
Obs: no âmbito do Estado, nada poderá avançar sobre esse assunto enquanto o Congresso Nacional não decidir.
02. Cotas para Praças.
O Projeto de Lei Orgânica Federal dos PMs e BMs está prevendo a cota de 30% para os praças bachareis em Direito, no novo Quadro, de nome de Oficial de Estado Maior.(Futuro ex QOPM/BM).
Mais um assunto para esperar a definição do Congresso Nacional.
03. Prova de Títulos.
O Projeto de Lei Orgânica Federal dos PMs e BMs está prevendo que os Cursos na PM/BM terão pontuação para efeito de aprovação no Concurso Público.
No âmbito do Estado vamos ter que regulamentar os critérios desses títulos, de modo a valorizar o currículo interno.
04. Cota para as mulheres.
O Projeto de Lei Orgânica Federal dos PMs e BMs está prevendo uma cota mínima de 20% para as mulheres nos concursos públicos.
Por Simetria, a legislação estadual poderá estabelecer essa mesma cota para as militares estaduais nas seleções internas.
05. Insterstício Mínimo e Máximo.
O Projeto de Lei Orgânica Federal dos PMs e BMs está prevendo que o interstício máximo não poderá ser maior do que 50% do mínimo.
Cabe a legislação Estadual estabelecer o interstício mínimo.
Será a oportunidade para revermos alguns interstícios mínimos, a exemplo dos 10 anos de Sd para Cb e dos 7 anos de Cb para Sgt, dentre outros, que precisam ser reduzidos.
Reduzindo o interstício mínimo, o interstício máximo reduz, também.
06. Quadro Complementar de Oficiais - QCO.
O Projeto de Lei Orgânica Federal dos PMs e BMs está prevendo:
- Acesso apenas dos Sub Ten. Metade das vagas por antiguidade e metade por seleção interna, no QCO.
- O QCO poderá ter especializações. Exemplos hipotéticos: Administração, Finanças, Ensino, Operações Policiais, Corregedoria, Tecnologia da Informação, Psicologia, etc, etc...
A legislação estadual poderá criar Quadros de Praças Especialistas, com correlação às especialidades do QCO, valendo como pontuação para ingresso no futuro QCO.
07. Revisão dos Critérios de Merecimento.
08. Revisão da Proporcionalidade entre Promoções por Merecimento e Antiguidade.
Por exemplo: a proporção de uma vaga por antiguidade para quatro de merecimento, na promoção de Maj para Ten Cel é desproporcional, ainda mais com critérios subjetivos.
Na verdade, teremos que rever todas essas Proporções.
09. Implantação de Disciplinas Créditos.
Disciplina Crédito é a antecipação de Disciplinas dos diversos cursos de formação e habilitação.
A implantação de Disciplinas Créditos para serem cursadas todos os anos, em antecipação às disciplinas regulares nos cursos, além de manter o efetivo bem preparado e atualizado, será uma forma de antecipar os Cursos de Formação e de Habilitação, sem causar prejuízos ao serviço e à vida social do militar.
10. Bolsa de Estudos para as Disciplinas Créditos.
Uma Bolsa de Estudos para cursar as Disciplinas Créditos ajudaria a incentivar a Formação Continuada.
11. Revisão da correlação entre Funções e Postos/Graduações.
Na Lei de Organização Básica da PM e BM Funções de Sd poderão ser transformadas em funções de Cb.
Da mesma forma de Cb para Sgt. De Sgt para Sub Ten. De Ten para Cap. De Cap para Maj. De Maj para Tem Cel. De Ten Cel para Cel.
Essa medida criará mais vagas para promoção.
Já adotamos essa medida, quando o CMD° de CIPM pode ser exercido por Ten Cel.
12. Rever, Reduzindo, as Proporções de Quantidade Entre as diversas Graduações e Postos .
Na PM e BM, pelas características do serviço, é possível sim reduzirmos a diferença quantitativa entre Sd e Cb, entre Cb e Sgt, entre Sgt e Sub Ten, entre Sub Ten e Ten, Entre Ten e Cap, entre Cap e Maj, entre Maj e Ten Cel e entre Ten Cel e Cel.
Hoje, o modelo de proporcionalidade é mais ou menos igual ao do Exército, na configuração de BTL, CIA, PEL. Na PM e BM usamos muito as Guarnições de viaturas, onde a proporção é bem menor.
Por isso é possível aumentarmos as vagas de Cb, Sgt, Sub Ten, Ten, Cap, Maj, Ten Cel e Cel, reduzindo a proporcionalidade.
13. Promoção Compensatória.
Muitos chamam de promoção requerida.
Ex: ao requerer a RR ganha uma promoção como política compensatória pelo atrasos nas promoções e, também, como premiação pelos anos de dedicação com risco da própria vida.
14. Abono Permanência Com Direito a Promoção.
É possível criar um Abono Permanência, com promoção, para incentivar a permanência na ativa.
Teria que estabelecer um tempo mínimo de permanência e as novas funções.
Obs: sendo aprovada a Promoção Compensaria ou a Proporção por Abono Permanência, o QETA perderia o sentido e as vagas do poderiam ser transferidas para o QOA ou para um Quadro Complementar, onde se estudaria um novo formato de Quadro.
15. Cumprir, respeitar os prazos estabelecidos nós insterstícios.
Tendo todos os pré requisitos para promoção preenchidos, os interstícios previstos em lei devem ser preenchidos.
16. Promoção dos Inativos.
Os atuais inativos tiveram uma vida profissional de muitas amarguras e sofrimentos, com poucas promoções.
Promovê-los na Inatividade é uma Política Reparatória justa.
Os atuais inativos foram promovidos financeiramente, com a remuneração do posto imediato, daí não gerar nenhum custo para o Estado.
17. Aberto para novas idéias.
Capitão Tadeu
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