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A ordem é devolver o Setor de Investigação à Polícia Civil e não aos Delegados ex-Menudos...

Vale ressaltar que o cargo de Secretário e Subsecretário da pasta Segurança Pública, não são cargos de carreira policial e sim cargo temporário por indicação política.

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: Crispiniano Daltro
07/01/2021 às 22h50
A ordem é devolver o Setor de Investigação à Polícia Civil e não aos Delegados ex-Menudos...

Após 15 anos, setor de inteligência da SSP sai das mãos de federais (Matéria publicada no site: politicaaovivo.com/ em 05.01.2021)

De acordo com a ”Operação Faroeste”, a Investigação de crimes, no governo do Estado da Bahia, não foi contra as instituições, mas sim contra os servidores. Assim, quando o MPF exigiu o retorno do órgão responsável pelas Investigações criminais em relação as interceptações telefônicas, foi para a instituição policial civil, por competência Constitucional, e não ao cargo de Delegado de Polícia. E que fique bem claro, que o motivo do afastamento do Secretário da Segurança Maurício Barbosa, não foi do cargo de policial federal, mas sim do cargo comissionado por indicação política, devendo ele se apresentar a sua instituição de origem.

Desta forma, chamando a atenção que a nomeação do policial civil, Delegado de Polícia, como Sub - Secretário, nada impede. Porém ele acumular com outro cargo da Polícia Civil, não pode, caracteriza fraude Administrativa, pois o setor o qual está divulgado na matéria, não está subordinado a pasta política e sim à instituição policial definida na Constituição Federal, artigo 144.

Vale ressaltar que o cargo de Secretário e Subsecretário da pasta Segurança Pública, não são cargos de carreira policial e sim cargo temporário por indicação política, em que o senhor Hélio Jorge, apesar de ser policial civil de carreira, não pode ser considerado Superintendente desse órgão, já que pertence a outra estrutura de Polícia Civil por lei, e não órgão político. Assim, como a Corregedoria, DEPIN, DEPOM, DPT, e outros, conforme a Lei 11.370/2009 e a CF/88, que por lei deve estar subordinado ao Gabinete do GDG da Polícia Civil do Estado da Bahia, por Lei, Ordinária, possui a prerrogativa de indicar um Delegado da carreira, ativo, dos quadros da Polícia Civil, em exercício, como Diretor do Setor de Investigação Policial, e não Inteligência - inexistente -, nomenclatura incorreta, no Regime jurídico da administração Pública, em instituições de natureza civil.

Portanto senhores especialistas, o policial civil, Hélio Jorge, mesmo sendo integrante da carreira policial civil, está impedido de assumir esse Setor de Investigação, privativo da polícia civil por estar ocupando já cargo comissionado, subordinado ao Gabinete do Secretário de Segurança Pública,  como Sub - Secretário, que conforme a Legislação, não é considerado cargo de carreira policial, mas sim cargo temporário, por indicação política. Então de nada vai adiantar tentarem mascarar a verdade. A determinação, conforme solicitado pela MPF é devolver a Polícia Civil o retorno do Setor de Investigação, a estrutura da Polícia Civil. É essa a decisão da justiça.

Crispiniano Daltro

E-mail: crispinianodaltro@yahoo.com.br

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CRISPINIANO DALTRO..
CRISPINIANO DALTRO..
Administrador, Pós graduado em Gestão Pública de Municípios pela Uneb/Ba, coordenador e professor do curso de Investigador Profissional ministrado pela Facceba, ex-Presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia - SINDPOC, ex-Coordenador Geral da Federação dos Trabalhadores Público do Estado da Bahia – FETRAB e Investigador de Policial Civil. E-mail: crispinianodaltro@yahoo.com.br | Whatsapp: (71) 99276 - 8354
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