UNIVERSO JURÍDICO NOVA LEI: 14.330/22
Presidente Bolsonaro, sanciona Plano de Enfrentamento à Violência contra a Mulher
Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher como instrumento de implementação da Política Nacional de Segurança Pública.
07/05/2022 20h20
Por: Carlos Nascimento Fonte: DOUI

Foi publicada no Diário Oficial da União de (5/5), a Lei 14.330/22 que inclui o Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher como instrumento de implementação da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.

A norma determina a previsão de ações, estratégias e metas específicas sobre esse tipo de violência que devem ser implementadas em conjunto com órgãos e instâncias estaduais, municipais e do Distrito Federal, responsáveis pela rede de prevenção e de atendimento das mulheres em situação de violência.

Depois de passar pela Câmara, o texto foi aprovado pelo Senado em março, como parte da pauta prioritária da campanha 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher.

Confira abaixo as alterações:

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 8º da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:

“Art. 8º …………………………………………………………………………………………………………..

VI – o Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher, nas ações pertinentes às políticas de segurança, implementadas em conjunto com os órgãos e instâncias estaduais, municipais e do Distrito Federal responsáveis pela rede de prevenção e de atendimento das mulheres em situação de violência.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Fonte: DOU – leia AQUI.