O ex-delegado geral da Polícia Civil, Bernardino Brito, e o motorista, Diego Emanuel Carneiro dos Santos, foram denunciados pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP) pelos crimes de falsa identidade; falsificação de documento público; desvio e favorecimento pessoal.
O caso foi registrado no dia 07 de abril do ano passado, quando Diego Emanuel foi abordado por policiais militares das Rondas Especiais (RONDESP), no bairro Cassange (Camaçari). Na época, motorista do então Delegado-Geral da Polícia Civil, Diego conduzia uma viatura descaracterizada e portava um documento funcional de agente administrativo do Departamento Médico da Polícia Civil (DEMEP), além de uma carteira com distintivo da Polícia Civil da Bahia.
De acordo com infomações da polícia, Diego havia se identificado como policial, exibindo uma cédula de identificação na cor azul. Em depoimento Diego afirmou que pagou R$50,00 pelo documento e disse que foi emitido com orientação do chefe.
No entanto, informações do Boletim de Ocorrência apontaram que Diego estaria transportando músicos de uma banda a pedido do então chefe, Bernardino Filho, que já havia sido exonerado do cargo de Delegado-Geral e nomeado para a Superintendência de Prevenção à Violência da Secretaria de Segurança Pública (SPREV), o que caracteriza a prática de favorecimento pessoal.
CONFIRA DENÚNCIA DO MP
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INSTAURADO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
PORTARIA n° 145, de 16 de maio de 2022.
O Secretário da Segurança Pública, no uso de uma de suas atribuições, lastreado no quanto disposto nos artigos 204 e 209, ambos da Lei 6677/94, e tendo em vista o constante nos autos do processo SEI nº 020.9801.2022.0004904-11, RESOLVE:
Instaurar o processo administrativo disciplinar SEI nº 020.9800.2022.0006867-68, designando a 2ª CPPAD para, no prazo de 60 (sessenta) dias, apurar infrações administrativas atribuídas aos ex-servidores comissionados de matrícula nº 20.279.961 e nº 92.030.835, uma vez que, no dia 07.04.2021, nesta capital, enquanto exercia o cargo de Superintendente da Superintendência de Prevenção a Violência (SPREV) da SSP/BA, o primeiro acusado haveria autorizado que o segundo acusado utilizasse um veículo do referido órgão, para fins particulares, bem como o teria auxiliado a subtrair-se da ação da autoridade policial quando fora apresentado por policiais militares na 13ª Delegacia Territorial, enquanto que o segundo acusado, durante uma blitz policial, além de ter sido encontrado na posse do mencionado veículo, haveria se identificado como policial, exibindo um documento inautêntico da Polícia Civil da Bahia, motivos pelos quais foram denunciados pelo Ministério Público Estadual, nos autos da ação penal nº 8030176-36.2022.8.05.0001, condutas estas que, em relação ao primeiro acusado, podem configurar violação aos incisos II, III e VII do art. 175, e incisos X e XVII, do art. 176, c/c os inciso XII do art. 192, todos da Lei Estadual nº 6.677/94, e, em relação ao segundo acusado, podem caracterizar incidência aos incisos II, III e VII do art. 175, e incisos X e XVII, do art. 176, c/c os incisos I e XII do art. 192, todos da Lei Estadual nº 6.677/94.
Matéria da época: Motorista "VIP" do ex-Delegado Chefe é detido passando-se por Policial Civil da Bahia