Mais um serviço da PRF que a maioria das pessoas não conheçam, inclua seu veículo roubado ou furtado no Sistema SINAL da PRF Comprovadamente, a probabilidade de recuperação de um veículo é maior nas primeiras horas após a ocorrência do fato.
Assim, o Sistema SINAL supre uma importante necessidade, pois disponibiliza aos policiais rodoviários federais em todo o país, imediatamente após o registro, informações de ocorrências de furto/roubo de veículos, tornando-se uma eficiente ferramenta no combate a esse tipo de crime.
IMPORTANTE: O registro no sistema Sinal da PRF não substitui a confecção do Boletim de Ocorrência na Polícia Civil.
O registro no sistema SINAL da PRF também pode ser feito por telefone. Basta ligar para o número da Polícia Rodoviária Federal, o 191.
Acesse o Serviço SINAL: https://sicop.prf.gov.br/sicop/sinal
Código Penal: DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.