A notícia-crime apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro contra o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes foi rejeitada pelo relator do caso, o ministro Dias Toffoli, nesta quarta-feira (18/5). O relator determinou o arquivamento do processo, pois não verificou existência de cometimento de crime por parte do ministro.
"Os fatos descritos na 'notícia-crime' não trazem indícios, ainda que mínimos, de materialidade delitiva, não havendo nenhuma possibilidade de enquadrar as condutas imputadas em qualquer das figuras típicas apontadas. Ante o exposto, considerando-se que os fatos narrados na inicial evidentemente não constituem crime e que não há justa causa para o prosseguimento do feito, nego seguimento à inicial, nos termos do art. 21, § 1º, do RISTF, rejeitando, desde logo, o mérito da petição", consta na decisão de Toffoli.
Toffoli também destacou que as alegações apresentadas na notícia são referentes aos processos que o presidente já responde, logo, devem ser apresentadas como tese de defesa nos autos dos referidos inquéritos.
"Ademais, cumpre salientar que a maior parte das alegações do requerente dizem respeito à matéria de defesa, que deve ser apresentada nos referidos procedimentos investigatórios, não se mostrando viável que sejam analisadas fora do contexto daqueles autos, ainda mais por outro Ministro que não seja o próprio relator", destacou o relator.
Toffoli ainda ressaltou que as objeções apontadas na petição não poderiam nem sequer ter sido apresentadas para arguir a suspeição do relator, uma vez que o artigo 256 do Código de Processo Penal alerta que "a suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la".
Por fim, considerando a divulgação pela imprensa do teor da petição inicial, o ministro levantou o sigilo dos autos.
A notícia crime
Nesta segunda-feira (16/5), o presidente Jair Bolsonaro (PL) apresentou STF uma notícia-crime acusando Moraes de abuso de autoridade, ao ter incluído o presidente em um inquérito sem qualquer indício de prática de crime, conduta com pena de reclusão de 6 meses a 2 anos pela Lei 13.869. A norma dispõe sobre práticas abusivas cometidas por agentes públicos.
A notícia-crime é uma espécie de boletim de ocorrência, e é por meio dela que pessoas físicas ou jurídicas comunicam que determinado crime pode ter sido cometido, e as autoridades decidem se vão ou não autorizar a investigação. Ocorre que notícias-crime são encaminhados ao Ministério Público, órgão com competência para investigar e propor denúncias, e não ao STF. A proposição da notícia-crime contra um ministro da corte no Supremo acirra os ânimos entre os poderes.
conjur.com.br/
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